Ementa: Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos).