Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar nos termos da Lei Trabalhista, o décimo terceiro salário aos operários da Prefeitura Municipal, devendo incluir anualmente na Tabela própria os recursos para atender ao pagamento equivalente ao exercício.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/05/1972

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária378/1971 01/01/1971Mencionaexercício de 1972
Lei Ordinária359/1970 01/01/1970Mencionaexercício de 1971

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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