LEI Nº 359, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, participação nos fundos especiais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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NCr$ 109.523,89 |
Receitas Tributárias |
NCr$ 10.000,00 |
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Contribuição de Melhorias |
800,00 |
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Receitas Patrimoniais |
750,00 |
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Rendas Industriais |
2.000,00 |
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Transferências Correntes |
133.403,89 |
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Receitas Diversas |
12.370,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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140.476,11 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
500,00 |
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Transferências de Capital |
139.976,11 |
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TOTAL |
300.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos nº II e de demais, conforme a discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
204,00 |
Gabinete do Prefeito |
6.902,00 |
Secretaria |
16.666,00 |
Serviço da Fazenda |
15.198,00 |
Serviço de Viação, Obras, Transportes e Comunicação |
160.841,80 |
Serviços de Educação e Cultura |
28.000,00 |
Serviços de Saúde |
17.360,00 |
Serviços Urbanos |
54.792,20 |
TOTAL |
300.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) das dotações referentes as Despesas de Custeio - 3.1.3.0 Serviços de Terceiros; Despesas de Capital 4.1.0.0) - Investimentos.
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo Único. No decorrer do exercício se a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º As dotações das unidades administrativas serão movimentadas mediante liberação do Prefeito exceto as do Poder Legislativo.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971.
Alfredo Chaves, 30 de setembro de 1970.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.