Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desvincular da Taxa de Serviços Urbanos (artigo 253, do Código Tributário Municipal, Lei nº 305, 21 de dezembro de 1966), o percentual correspondente ao serviço de Iluminação Pública, em consequência fica criada a Taxa de Iluminação Pública, destinada a cobrir as despesas com consumo, operação, manutenção, melhoramento e expansão do sistema de Iluminação Pública, e que incidirá sobre cada uma unidade de imóvel situada em logradouros servidos por iluminação pública.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/10/1978

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária658/1989 20/12/1989Incluialínea "d" ao art. 1º
Lei Ordinária658/1989 20/12/1989Alteraitens "a" a "c" do art. 1º
Lei Ordinária645/1989 15/05/1989Alteraitens "a" e "b" do art. 2º
Lei Ordinária640/1988 16/12/1988Alteraitens "a" e "b" do art. 1º
Lei Ordinária616/1987 16/12/1987Alteraitens "a" e "b" do art. 2º
Lei Ordinária606/1986 16/12/1986Alteraitem "a" do art. 2º
Lei Ordinária571/1983 16/12/1983Alteraitem "a" do art. 2º

Sobre

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