Ementa: A Taxa de Iluminação Pública de que trata o artigo 2º, da lei nº 489/78, de 16 de outubro de 1978, será:
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/05/1989

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária489/1978 16/10/1978Alteraitens "a" e "b" do art. 2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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