Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a isentar dos Impostos: Predial e Territorial, o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Funcionários Municipais, Igreja Matriz e Casa Canônica.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/06/1967

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Lei Ordinária381/1972 21/10/1972Menciona

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