Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 244, DE 15 DE JUNHO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar dos Impostos: Predial e Territorial, o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Funcionários Municipais, Igreja Matriz e Casa Canônica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de junho de 1967.

 

CARLOS TOBIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.