Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar de impostos nos termos da Lei 244/67 de 15/06/67, as pensionistas da Prefeitura, viúvas de ex-servidores Municipais.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/10/1972

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Lei Ordinária244/1967 15/06/1967Menciona

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