Desenho de personagem de desenho animado

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI ORDINÁRIA Nº 917, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

Altera o artigo 2°, da Lei Ordinária Municipal nº 197, de 21 de junho de 2008, prorrogando o prazo para requerimento do Direito de Superfície e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo, da Lei Ordinária Municipal nº 197, de 21 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redaçção:

 

Art. 2° O prazo para requerer o Direito de Superficie sera do dia 05 de janeiro de 2009, até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

§ 1° A concessdao do Direito de Superfície poderá ser solicitada por encaminhamento individual ou grupo familiar.

 

§ 2° Na solicitação deverá constar expressamente a aceitação do beneficiário aos termos e condições previstas nesta Lei.

 

§ 3° No ato de encaminhamento da solicitação do Direito de Superfície, o beneficiário deverá apresentar os comprovantes que o habilitam a receber o direito, constantes nos incisos Il e lll, do artigodesta Lei, além de um croqui e memorial descritivo do terreno.

 

§ 4° Preenchidos os requisitos da presente Lei pelo requerente, será concedido o Direito de Superfície por Decreto do Poder Executivo.

 

§ 5° Após a expedição do Decreto, será lavrada escritura pública de concessão.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições das Leis Ordinárias n.° 214/2008, n.° 264/2009, n.° 393/2011, n.° 443/2013, n.° 598/2017 e n.° 747/2021 que alteraram o artigo 2°, da Lei Ordinária n.° 197/2008.

 

Alfredo Chaves, (ES), 16 de junho de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.