LEI
Nº 264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA
O ART. 2º DA LEI Nº 214/2008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 214/2008,
de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Dispositivo revogado pela Lei nº 393, de 23 de dezembro de 2011)
"Art. 2º O prazo limite para
requerer o Direito de Superfície será o dia 29 de dezembro de 2011."
(Dispositivo revogado pela Lei nº 393, de 23 de dezembro
de 2011)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.