
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais, em especial as encartadas no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 847, de 15 de setembro de 2023, que criou Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os membros para para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Graciele Alves de Paula Gaigher – Titular
Kátia Regina Serafin Leite - Suplente
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Andréia Bergamo Tavares – Titular
Fábio Lipkit Rodrigues da Silva - Suplente
III - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura
Maria Lucinete Bassetto – Titular
Felipe Lovatti Holzmeister – Suplente
IV- Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Rosangela Maria dos Santos - Titular
Cecília Peruzzo José - Suplente
V - Representantes do Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – MEPES de Alfredo Chaves
Nélia Maria Montovaneli – Titular
Gisele Ávila de Sousa - Suplente
VI - Representantes da Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves
Lidiane Farias Junqueira – Titular
Vaneide Bezerra de Oliveira - Suplente
VII– Representantes da Associação Casa Lar Aconchego do Idoso – ACALAI
Márcio Cetto – Titular
Laryssa Aparecida Alves Santos Cibin - Suplente
VIII - Representantes do Sindicato Rural de Alfredo Chaves
Sinval Rosa da Silva – Titular
Rita Maria Destefani - Suplente
IX – Representantes da Sociedade Civil Organizada
Clarice Silva Porto Santana – Titular
Caroline Pires Alves – Suplente
Paula Lopes Cardoso – Titular
Liliany de Oliveira Alves – Suplente
Maiane Nascimento Figueiredo Monteiro – Titular
Maria Vitória Gonçalves Teixeira – Suplente
Sara da Silva Brandão – Titular
Maria Apareecida do Nacimento – Suplente
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando no que couber o Decreto 2277-N, de 18 de setembro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 01 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.