O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 014, de 05 de abril de 2019, com redação dada pela Lei Complementar nº 064, de 30 de julho de 2025, que estabelece e amplia as atribuições da Coordenadoria Municipal de Projetos Sociais e da Coordenadoria Municipal da Saúde da Mulher e RAMI, prevendo atuação articulada com o Organismo de Políticas para Mulheres - OPM;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Alfredo Chaves com o Pacto Estadual pelo Enfrentamento às Violências contra as Mulheres e de Prevenção ao Feminicídio, e a necessidade de consolidar um órgão específico para a execução dessa política pública de forma integrada e permanente;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Municipal - Mulher Viva+ no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 002/2025 - SESM/ES, que estabelece metas, prazos e atividades estratégicas para o fortalecimento institucional do OPM, a articulação intersetorial e a execução de ações voltadas à equidade de gênero, ao empoderamento feminino e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra mulheres e meninas;
CONSIDERANDO que a formalização do OPM é requisito para a captação e execução de recursos, doações e equipamentos vinculados ao Kit Mulher Viva+, bem como para a institucionalização das ações previstas no Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Prevenção ao Feminicídio; decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Organismo de Políticas para Mulheres - OPM, órgão de caráter permanente, responsável por planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações destinados à promoção da igualdade de gênero, ao empoderamento feminino e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra mulheres e meninas no Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º São competências do OPM, observada a legislação municipal vigente e o Plano de Ação Municipal - Mulher Viva+:
I - elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Prevenção ao Feminicídio, em articulação com a Coordenadoria Municipal de Projetos Sociais, a Coordenadoria Municipal da Saúde da Mulher e RAMI e demais órgãos da Rede de Proteção;
II - promover a articulação interinstitucional para o funcionamento da Rede Municipal de Atendimento à Mulher, realizando reuniões periódicas, produzindo atas, planos de ação e indicadores de desempenho;
III - desenvolver ações de sensibilização, educação e prevenção, incluindo campanhas itinerantes, oficinas e palestras em comunidades urbanas e rurais, escolas, órgãos públicos e demais espaços estratégicos;
IV - capacitar gestores e técnicos municipais sobre políticas de gênero, Lei Maria da Penha, atendimento humanizado e acolhimento de mulheres em situação de violência;
V - gerenciar e garantir o uso eficiente dos equipamentos e recursos provenientes do Kit Mulher Viva+, assegurando registro fotográfico e documental de todas as atividades;
VI - fomentar a inserção de políticas e ações de gênero nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), garantindo dotação orçamentária específica;
VII - apoiar a criação, instalação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, prestando suporte técnico e administrativo;
VIII - buscar parcerias e captar recursos junto a órgãos públicos, privados e organismos internacionais para financiar ações de políticas para mulheres;
IX - monitorar, consolidar e divulgar indicadores e dados sobre a situação das mulheres, a ocorrência de violência de gênero e os resultados das políticas implementadas;
X - assegurar a transversalidade de gênero nas políticas municipais, integrando ações de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, segurança e demais áreas;
XI - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam delegadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º O OPM será coordenado por servidora designada pelo Prefeito Municipal, preferencialmente com experiência ou formação em políticas públicas de gênero, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 4º O OPM deverá elaborar e apresentar relatórios anuais de atividades e resultados, contendo:
I - execução física e financeira das ações;
II - avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Municipal;
III - recomendações para o aprimoramento das políticas públicas de gênero no município.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alfredo Chaves/ES, 11 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.