DECRETO Nº 2.175-N, 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Declara de Utilidade Pública para fins de exploração as jazidas minerais de saibro localizadas no município de Alfredo Chaves/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

 

CONSIDERANDO que para atender as demandas municipais, em especial na área de infraestrutura urbana (com destaque a manutenção de vias e execução de obras públicas) e de desenvolvimento econômico industrial, comercial e rural, o município utiliza grande quantidade de saibro;

 

CONSIDERANDO que aos fundos da jazida, pela tipologia do terreno (acidentado/irregular) e no intuito de incentivar a preservação, conscientização e demais aspectos afetos ao meio ambiente, a municipalidade promoverá no local medidas de compensação ambiental, nos moldes da Lei 11.428/0 e demais normativas atinentes à espécie.

 

CONSIDERANDO que a malha viária rural do município é extensa e, diariamente transitada por alunos que frequentam a rede pública de ensino, assim como para a escoação de produtos agrícolas;

 

CONSIDERANDO que os munícipes necessitam de estradas rurais em boas condições de uso, para possibilitar o acesso à saúde, educação, lazer, economia, portanto, estradas transitáveis são indispensáveis perante o princípio da dignidade da pessoa humana;

 

CONSIDERANDO que, além de estudantes, pessoas enfermas, a produção agrícola e os munícipes de um modo geral, necessitam de estradas adequadas para transitarem diariamente;

 

CONSIDERANDO que as estradas, sem o necessário revestimento de saibro ou cascalho, ficam lisas e intransitáveis, sobretudo em lugares cuja geografia é acidentada.

 

CONSIDERANDO a utilidade pública e o interesse social transparecidos no presente Decreto, conforme preceitua a Lei 12.651/2012.

 

CONSIDERANDO que não haverá qualquer remuneração do cessionário em favor do cedente pela utilização da área ou pela retirada dos materiais, ficando, portanto, estabelecido que a exploração seja exclusivamente gratuita com a finalidade específica de atender ao interesse público.

 

CONSIDERANDO o município responsável pelo licenciamento ambiental da área a ser explorada para extração do saibro a fim de atender o interesse público, salvo em caso de a saibreira já possua licença junto aos órgãos ambientais competentes.

 

CONSIDERANDO em caso a saibreira já possua licenciamento ambiental, poderá o município explorar a área com a finalidade de atender ao interesse público, ficando, no entanto, sob sua responsabilidade aplicar e executar o PRAD na proporção da área que explorou.

 

CONSIDERANDO as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias das saibreiras e interessadas em utilizar o material, deverão apresentar Requerimento de Licença Ambiental junto a Administração Pública Municipal.

 

CONSIDERANDO o enquadramento da atividade, preconizada no Decreto nº 1.789-N, de 17 de outubro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 17/2019 (Código de Proteção Ambiental do Município de Alfredo Chaves/ES), conforme estabelecido em seu artigo 52, estabelecendo as Atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Alfredo Chaves, revoga o Decreto Municipal nº 1.704/2022 e dá outras providências. Atividade enquadrada no Código 1.04 - EXTRAÇÃO MINERAL - Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito, friável e outros, exceto pedra britada, sendo a tipologia da licença municipal ambiental a depender do parâmetro “Área útil (ha)”, com potencial poluidor “Médio”.

 

CONSIDERANDO a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB), responsável por manter o controle na extração do saibro, no período em que os maquinários estiverem na Saibreira, ficando permitido o uso da frota do município, para efetivar a retirada, carregamento e transporte de saibro, bem como todos os demais serviços a fim de dar cumprimento a finalidade do presente Decreto.

 

CONSIDERANDO que os proprietários das áreas a serem exploradas devem estar de acordo em recuperar a área, conforme constará no PRAD, sendo que fica sob a responsabilidade do município a aplicação e execução do PRAD, bem como de recompor a área com árvores nativas e/ou conforme consta no projeto técnico.

 

CONSIDERANDO o material a ser extraído das saibreiras será utilizado no melhoramento das estradas rurais, atendendo as necessidades de interesse público no que se refere a trafegabilidade e ao escoamento da produção agrícola do município e não, sob qualquer hipótese ser objeto de comercialização. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública e Interesse Social as jazidas de saibro em toda a extensão no Município.

 

Art. 2º A atividade será única e exclusivamente para atender ao melhoramento das estradas rurais do município de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves/ES, 17 de fevereiro de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.