O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), tecer algumas considerações:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a LC n.º 17/2019 e alterações (Código Municipal de Proteção Ambiental), no que se refere a estabelecer as atividades passíveis de licenciamento ambiental; Decreta:
Art. 1º Estabelece, através do Anexo Único deste Decreto, as atividades passíveis de licenciamento ambiental, no âmbito do Município de Alfredo Chaves/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1704, de 15/03/2022.
Alfredo Chaves (ES), 17 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
|
ATIVIDADE |
TIPO |
PARÂMETRO |
SIMPLIFICADO |
PORTE |
PORTE LIMITE |
POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR |
||
P |
M |
G |
B / M / A |
||||||
1 |
EXTRAÇÃO MINERAL |
||||||||
1.01 |
Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. |
N |
Produção mensal (m³/mês) |
- |
PM ≤ 200 |
200 < PM ≤ 1.000 |
PM >1.00 0 |
Todos |
BAIXO |
1.02 |
Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais /artesanais. |
N |
Área útil (ha) |
- |
AU ≤ 2 |
2 < AU ≤ 5 |
AU > 5 |
Todos |
MÉDIO |
1.03 |
Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/ artesanais. |
N |
Área útil (ha) |
- |
AU ≤ 2 |
2 < AU ≤ 5 |
AU > 5 |
Todos |
MÉDIO |
1.04 |
Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto pedra britada. |
N |
Área útil (ha) |
- |
AU ≤ 5 |
5 < AU≤ 10 |
AU > 10 |
Todos |
MÉDIO |
1.05 |
Extração de areia em leito de rio. |
N |
Índice = Área útil (ha) do(s) Porto(s) de Estocagem/ Carregamento x Volume (m³/mês) |
- |
I ≤ 250 |
250 < I ≤ 1.500 |
I > 1.500 |
Todos |
MÉDIO |
1.06 |
Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/sur gência) para comercialização,as sociado ou não ao envase. |
I |
Volume de captação (l/s) |
VC ≤ 1000 |
1.000 < VC ≤ 2.000 |
2.000 < VC ≤ 3.000 |
VC > 3.000 |
Todos |
MÉDIO |
1.07 |
Lavra garimpeira de gemas e pedras coradas, exclusivamente com o uso de ferramentas manuais, tais como picareta, pá, enxada e outros equipamentos, vinculada à Permissão de Lavra Garimpeira na ANM, e exceto em leito de rio. |
N |
Área útil da lavra garimpeira (AUG) em ha |
- |
AU ≤ 0,5 |
0,5 < AU≤ 1 |
AU > 1 |
Todos |
MÉDIO |
2 |
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
2.01 |
Suinocultura (ciclo completo) com geração de efluente líquido. |
N |
Número de cabeças por ciclo (capacidade instalada) |
10 < NC ≤ 20 |
20 < NC ≤ 30 |
30 < NC ≤ 50 |
50 < NC ≤ 100 |
NC ≤ 100 |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.02 |
Suinocultura (exclusivo para produção de leitões / maternidade) com geração de efluente líquido.
|
N |
Número de matrizes (capacidade instalada) |
- |
10 < NM ≤ 15 |
15 < NM ≤ 25 |
25 < NM ≤ 30 |
NM ≤ 30 |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.03 |
Suinocultura (exclusivo para terminação) com geração de efluente líquido. |
N |
Número de cabeças por ciclo (capacidade instalada) |
10 < NC ≤ 20 |
20 < NC ≤ 30 |
30 < NC ≤ 50 |
50 < NC ≤ 100 |
NC ≤ 100 |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.04 |
Suinocultura sem geração de efluente líquido. |
N |
Número máximo de cabeças por ciclo em função da capacidade instalada (un.) |
20 < NC ≤ |
50 NC > 50 |
- |
- |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.05 |
Incubatório de ovos/Produção de pintos de 1 dia. |
N |
Capacidade máxima de incubação (em número de ovos) |
5.000 < CM ≤ 10.000 |
10.000 < CM ≤ 20.000 |
20.000 < CM ≤ 30.000 |
CM > 30.00 0 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.06 |
Avicultura de Corte. |
N |
Área de confinamento de aves (área de galpões construída, em m²) |
200 < AC ≤ 500 |
500 < AC ≤ 1.000 |
1.000 < AC ≤ 2.000 |
AC > 2.000 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.07 |
Avicultura de Postura. |
N |
Número Máximo de Cabeças |
200 < NC ≤ 20.000 |
20.000 < NC ≤ 50.000 |
50.000 < NC ≤ 100.000 |
NC > 100.000 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.08 |
Unidade de resfriamento / lavagem de aves vivas para transporte. |
N |
Área útil (m²) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
MÉDIO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
2.09 |
Criação de animais de pequeno porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre. |
N |
Área de confinamento de animais (m²) |
AC ≤ 200 |
200 < AC ≤ 500 |
500 < AC ≤ 1.000 |
AC > 1.000 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.10 |
Criação de animais de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre. |
N |
Número Máximo de Cabeças |
NC ≤ 200 |
200 < NC ≤ 500 |
500 < NC ≤ 1.000 |
NC > 1.000 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.11 |
Secagem mecânica de grãos associada, ou não a pilagem. |
N |
Capacidade instalada (Volume total dos secadores em litros) |
VTS ≤ 15.000 |
15.000 < VTS ≤ 30.000 |
30.000 < VTS ≤ 40.000 |
VTS > 40.00 0 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.12 |
Pilagem de grãos. (Exclusivo para piladoras fixas, não associada a secagem mecânica) |
N |
Capacidade instalada (sacas/hora) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
2.13 |
Despolpamento / descascamento de café, em via úmida. |
N |
Capacidade instalada (litros de café/h) |
CI ≤1.000 |
1.000 < CI ≤ 1.500 |
1.500 < CI ≤ 2.000 |
CI > 2.000
|
Todos |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.14 |
Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais; packing house. |
N |
Área construída (m²) |
AC ≤ 300 |
300 < AC ≤ 700 |
700 < AC ≤ 1400 |
AC > 1400 |
Todos |
MEDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.15 |
Classificação de ovos |
N |
Área construída (m²) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
2.16 |
Unidade de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, sem produção de alimentos, exceto no interior de propriedade rural. |
N |
Área útil (ha) |
SIMPLIFICADA |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
2.17 |
Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins – CEASA e Mini Ceasa. |
N |
Área útil (ha) |
- |
- |
AU ≤ 0,5 |
AU > 0,5 |
Todos |
BAIXO |
|
||||||||||||||||||||||||
2.18 |
Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, sem processo de carbonização. |
N |
Área útil (ha) |
SIMPLIFICADA |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
3 |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
3.01 |
Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo. |
I |
Capacidade máxima de produção de chapas desdobradas(m²/ mês) |
- |
CMP ≤ 5.000 |
5.000 < CMP ≤ 20.000 |
CMP > 20.00 0 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
3.02 |
Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo. |
I |
Capacidade máxima de produção de chapas polidas (m²/mês) |
- |
CMP ≤ 7.000 |
7.000 < CMP ≤ 37.500 |
CMP > 37.50 0 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
3.03 |
Corte e Acabamento/Apare lhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semi- automático, quando exclusivos. |
I |
Capacidade máxima de produção de chapas polidas (m²/mês) |
- |
CMP ≤ 7.000 |
7.000 < CMP ≤ 25.000 |
CMP >25.00 0 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
3.04 |
Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados entre si. |
I |
Capacidade máxima de produção, somando o produto de todas as fases (m²/mês) |
- |
CMP ≤ 7.000 |
7.000 < CMP ≤ 25.000 |
CMP > 25.00 0 |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
3.05 |
Fabricação de artigos de cerâmica refratária ou de utensílios sanitários e outros. |
I |
Produção mensal em Número de peças |
- |
PM ≤ 100.000 |
100.000 < PM ≤ 300.000 |
PM > 300.0 00 |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
3.06 |
Fabricação de artigos para revestimento cerâmico (placas cerâmicas, porcelanato, etc.) |
I |
Produção mensal (m²/mês) |
- |
PM ≤ 165.000 |
165.000 < PM ≤ 330.000 |
PM > 330.0 00 |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
3.07 |
Fabricação de artefatos de cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins). |
I |
Produção mensal em Número máximo de peças |
PM ≤ 300.000 |
300.000 < PM ≤ 600.000 |
600.000 > PM ≤ 1.000.000 |
PM > 1.000. 000 |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
3.08 |
Ensacamento de argila, areia e afins. |
I |
Produção mensal (m³/mês) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
3.09 |
Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos ou para outros usos industriais/ agrícolas. |
I |
Produção mensal (t/mês) |
- |
PM ≤ 20.000 |
20.000 < PM ≤ 50.000 |
PM > 50.00 0 |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
3.10 |
Beneficiamento de areia para usos diversos ou de rochas para produção de pedras decorativas. |
I |
Produção mensal (t/mês) |
PM ≤ 100 |
100 < PM ≤ 200 |
200 < PM ≤ 1000 |
PM > 1.000 |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
3.11 |
Limpeza de blocos de rochas ornamentais. |
I |
Área útil (ha) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
3.12 |
Beneficiamento manual de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.
|
I |
Área útil (ha) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
4 |
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
4.01 |
Usina de produção de concreto |
I |
Capacidade Máxima de Produção (m³/mês) |
- |
CMP ≤ 800 |
800 < CMP ≤ 1.600 |
CMP> 1.600 |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
4.02 |
Usina de produção de asfalto a frio. |
I |
Capacidade de produção por equipamento (t/h) |
- |
CPE ≤ 40 |
40 < CPE ≤ 120 |
CPE > 120 |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
4.03 |
Usina de produção de asfalto a quente. |
I |
Capacidade de produção por equipamento (t/h) |
- |
CPE ≤ 80 |
- |
- |
CPE ≤ 80 |
ALTO
|
|||||||||||||||||||||||||
4.04 |
Fabricação de cal virgem e cal hidratada, com ou sem calcinação. |
I |
Capacidade Máxima de Produção (t/mês) |
- |
CMP ≤ 50 |
50< CMP ≤ 100 |
CMP> 100 |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
4.05 |
Moagem de clinquer de cimento. |
I |
Capacidade de produção por equipamento (t/ano) |
- |
CPE ≤ 500 |
CPE >1000 |
- |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
5 |
INDÚSTRIA METALMECÂNICA |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
5.01 |
Fabricação de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não ferrosas, a quente ou a frio, desde que sem tratamento quimitco superficial e/ou galvanotécnico. |
I |
Capacidade Máxima de Produção (t/mês) |
CMP ≤ 2.500 |
2.500 < CMP ≤ 5.000 |
5.000 < CMP ≤ 15.000 |
15.000 < CMP≤ 25.000 |
CMP ≤ 25.000 |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
5.02 |
Relaminação de metais e ligas não- ferrosos. |
I |
Capacidade Máxima de Produção (t/mês) |
- |
CMP ≤ 160 |
160 < CMP ≤ 330 |
330 < CMP < 500 |
CMP <500 |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
5.03 |
Produção de soldas e anodos. |
I |
Capacidade Máxima de Produção (t/mês) |
- |
CMP ≤ 2 |
2 < CMP ≤ 5 |
5 < CMP <10 |
CMP < 10 |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
5.04 |
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
|
I |
Capacidade Máxima de Produção (t/mês) |
- |
CMP < 1 |
1 < CMP ≤ 3,5 |
3,5 < CMP < 5 |
CMP < 5 |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
5.05 |
Serralheria (somente corte e montagem). |
I |
Área Útil (m²) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
5.06 |
Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), sem pintura por aspersão e sem tratamento superficial (químico, termoquímico,galvanotécnico), exceto jateamento. |
I |
Capacidade Máxima de Processamento (t/mês) |
CMP ≤ 1 + Índice (I) = Área construida + Área de estocagem, quando houver < 0,1 ha |
1 ≤ CMP ≤ 5 |
5 < CMP ≤ 10 |
CMP > 10 |
Todos |
BAIXO |
|||||||||||||||||||||||||
5.07 |
Reparação retifica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura ou tratamento superficial de qualquer natureza, incluindo oficinas mecânicas |
I |
Área útil (ha) |
AU < 0,03 |
0,03 < AU < 0,1 |
0,1 < AU < 0,5 |
AU > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
5.08 |
Reparação retifica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura, incluindo oficinas mecânicas. |
I |
Área útil (ha) |
- |
AU <0,03 |
0,03 < AU < 0,1 |
AU > 0,1 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
5.09 |
Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), com pintura por aspersão e/ou jateamento e sem tratamento superficial (químico, termoquímico,galvanotécnico e/ou similares). |
I |
Capacidade Máxima de Produção (t/mês) |
- |
CMP ≤ 1 |
1 < CMP ≤ 5 |
CMP > 5 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
5.10 |
Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos. |
I |
Área útil (m²) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
5.11 |
Fundição de metais e ligas ferrosas e não ferrosas de fornos tipo cubilot, ou forno elétrico, ou fornos que utilizam óleos combustíveis, com ou sem fabricação de utensílios. |
I |
Capacidade Máxima de Produção (t/mês) |
- |
1 ≤ CMP ≤ 5 |
5 < CMP ≤ 10 |
- |
CMP< 10 |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
6 |
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
6.01 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
- |
I < 0,5 |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
6.02 |
Montagem de material elétrico e/ou montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos e para telecomunicação e informática, sem fabricação de peças ou componentes. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
AU <0,03 |
0,03 < AU < 0,1 |
AU > 0,1 |
Todos |
BAIXO |
|
||||||||||||||||||||||||
6.03 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
AU <0,03 |
0,03 < AU < 0,1 |
AU > 0,1 |
Todos |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
6.04 |
Recondicionamento e/ou montagem de baterias e outros acumuladores |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
AU <0,03 |
0,03 < AU < 0,1 |
AU > 0,1 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
7 |
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
7.01 |
Estaleiros contemplando fabricação, montagem, reparaçãoe/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, exclusivamente demadeira. |
I |
Área total (ha) |
- |
0,03 < AT ≤ 0,05 |
0,05 < AT ≤0,08 |
AT> 0,08
|
Todos |
BAIXO |
|
||||||||||||||||||||||||
7.02 |
Estaleiros contemplando fabricação montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, que utilizam fibra. |
I |
Área total (ha) |
- |
0,03 < AT ≤0,05 |
0,05 < AT ≤ 0,08 |
AT> 0,08
|
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
7.03 |
Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário, ferroviário e aeroviário. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
0,5 < I < 1 |
I < 1 |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
8 |
INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
8.01
|
Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), sem pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto para aplicaçãorural. |
I |
Volume de madeira a ser processada (m³/mês) |
-
|
VMP ≤ 50
|
50 < VMP ≤ 500
|
VMP > 500 |
Todos
|
MÉDIO
|
|
||||||||||||||||||||||||
8.02 |
Serraria e/ou Fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), com pintura e/ou outras proteções superficiais, exceto para aplicação rural. |
I |
Volume de madeira a ser processada (m³/mês) |
- |
VMP ≤ 20 |
20 < VMP ≤ 200 |
VMP > 200 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
8.03 |
Fabricação de artigos de colchoaria e estofados. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I < 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
0,5 < I ≤ 1 |
I > 1 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
8.04 |
Serraria (somente desdobra de madeira). |
N |
Volume mensal de madeira a ser serrada(m³ mês) |
VMM ≤ 100 |
100 < VMM <300 |
300 < VMM ≤ 700 |
VMM > 700 |
Todos |
MEDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
8.05 |
Fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e paletes. |
N |
Volume mensal de madeira a ser processada(m³/ mês) |
VMM ≤100 |
100 < VMM ≤ 300 |
300 < VMM ≤ 700 |
VMM > 700 |
Todos |
MEDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
8.06 |
Preservação de madeira por meio de tratamento térmico, sem uso de produtos químicos. |
I |
Volume de madeira a ser processada (m³/mês) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
9 |
INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
9.01 |
Fabricação de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, com ou sem impressão ou plastificação. |
I |
Índice (I) = Área construída + área de estocagem,quando houver(ha) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
9.02 |
Fabricação de papel a partir de materiais reciclados, sem destintagem e branqueamento |
I |
Índice (I) = Área construída + área de estocagem,quando houver(ha) |
I< 0,2
|
0,2 < I ≤ 0,5
|
0,5 < I ≤ 1 |
I > 1 |
Todos
|
MEDIO
|
|
||||||||||||||||||||||||
10 |
INDÚSTRIA DE BORRACHA |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
10.1 |
Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás. |
I |
Capacidade máxima de produção (unidades/mês) |
CMP < 500 |
500 < CMP ≤ 1.000 |
1.000 < CMP ≤ 5.000 |
CMP> 5.000 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
10.2 |
Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis líquidos. |
I |
Capacidade máxima de produção (unidades/mês) |
- |
250 < CMP ≤ 500 |
500 < CMP ≤ 2.000 |
- |
CMP < 2.000 |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
10.3 |
Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.
|
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I >1 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
10.4 |
Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material. |
N |
I = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 1 |
1 < I ≤ 5 |
I > 5 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
11 |
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
11.1 |
Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
- |
I < 0,2 |
- |
I < 0,2 |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
11.2 |
Fabricação de tintas à base de água |
I |
Capacidade Máxima de Produção (t/mês) |
- |
0,5 < CMP ≤ 1 |
1< CMP ≤ 2 |
CMP > 2 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
11.3 |
Fabricação de corantes e pigmentos. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
0,1 < CMP ≤ 0,2 |
0,2< CMP ≤ 0,3 |
CMP > 0,3 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
11.4 |
Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira – exceto refino de produtos alimentares ou para produção de combustíveis. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
11.5 |
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
11.6 |
Fabricação de sabões, detergentes e seus subprodutos e derivados |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
11.7 |
Fracionamento e/ou embalagem de saneantes domissanitários e de produtos químicos, exceto agrotóxicos, associado ou não à estocagem |
N |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
- |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
11.8 |
Fabricação de perfumarias e cosméticos. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha),quando houver |
-
|
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
11.9 |
Fabricação/Indust rialização de produtos derivados de poliestireno expansível (isopor). |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
0,2 < I |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
11.10 |
Secagem e salga de couros e peles |
I |
Capacidade máxima de produção (unidades/mês) |
- |
CMP ≤ 1000 |
1.000 < CMP ≤ 5.000 |
CMP > 5.000 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
11.11 |
Tratamento químico e/ou termoquimico (galvanização), de fios e armes de metais, ligas ferrosas e não ferrosos e outras estruturas e artefatos de metais. |
I |
Capacidade Máxima de Produção (t/mês) |
- |
CMP ≤ 0,2 |
0,2 < CMP ≤ 0,5 |
0,5 < CMP < 1 |
CMP < 1 |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
12 |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
12.1 |
Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem realização de processo de reciclagem. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
I >1 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
12.2 |
Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, com realização de processo de reciclagem. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
- |
I < 0,5 |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
13 |
INDÚSTRIA TÊXTIL |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
13.1 |
Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, sem tingimento. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
I > 1 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
13.2 |
Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, com tingimento. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
I > 1 |
Todos |
ALTO
|
|
||||||||||||||||||||||||
13.3 |
Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 1 |
I > 1 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
13.4 |
Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, sem estamparia e/ou tintura. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
SIMPLIFICADA |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
13.5 |
Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, com estamparia e/ou tintura. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 1 |
I > 1 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
13.6 |
Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados, com estamparia e/ou tintura |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 1 |
I > 1 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
13.7 |
Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e/ou tintura. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 1 |
I > 1 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
14 |
INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E PELES |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
14.1 |
Customização com lixamento e descoloração, sem geração de efluente. |
I |
Índice (I) = (área construída + área de estocagem,quan do houver) |
SIMPLIFICADA |
Todos |
BAIXO |
|
|||||||||||||||||||||||||||
14.2 |
Confecções de roupas e artefatos em tecido, de uso pessoal, doméstico e industrial, com estamparia, tingimento e/ou utilização de produtos químicos.
|
I |
Índice (I) = (área construída + área de estocagem, quando houver) |
- |
0,1 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I ≤ 0,5 |
0,5 < I ≤ 1 |
I < 1 |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
14.3 |
Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos de serviços de saúde, sem tingimento de peças |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I <0,05 |
0, 05 < I ≤0,1 |
0, 1 < I >0,3 |
- |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
14.4 |
Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com lavagem de artigos de serviços de saúde, sem tingimento de peças. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0, 05 < I > 0,3 |
- |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
14.5 |
Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos, sem curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,2 |
0, 2 < I > 0,5 |
- |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
15 |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
15.1 |
Torrefação e/ou moagem de café e outros grãos. |
I |
Capacidad e máxima de processa mento (ton/d) |
CMP ≤ 1 |
1 < CMP ≤ 2 |
2 < CMP ≤ 5 |
CMP > 5 |
Todos
|
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.2 |
Fabricação de doces, balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates e similares, exceto produção artesanal. |
I
|
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
0,03 < I < 0,1
|
0,1 < I ≤ 0,2
|
0,2 < I ≤ 0,3
|
I > 0,3
|
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.3 |
Fabricação de gomas de mascar e similares. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
0,03 < I < 0,1
|
0,1 < I ≤ 0,2
|
0,2 < I ≤ 0,3
|
I > 0,3
|
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.4 |
Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I < 0,03 |
0,03 < I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,08 |
I > 0,08 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.4 |
Fabricação de refeições conservadas, frutas cristalizadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I < 0,3 |
I < 0,3 |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.5 |
Preparação de sal de cozinha. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I < 0,3 |
I < 0,3 |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.6 |
Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I < 0,2 |
I < 0,2 |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.7 |
Fabricação de vinagre. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I > 0,3 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.8 |
Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó),com queijaria. |
I |
Capacidad e máxima de processa mento (litros/dia) |
- |
CMP ≤ 30.000 |
- |
- |
CMP ≤ 30.000 |
ALTO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.9 |
Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e Produção de leite em pó), sem queijaria. |
I |
Capacidade máxima de processamen to (litros/dia) |
- |
CMP ≤ 20.000 |
20.000 < CMP < 40.000 |
40.000 < CMP > 60.000 |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.10 |
Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
0,03 < I < 0,1 |
0,1 < I < 0,2 |
0,2 < I > 0,3 |
- |
Todos |
MÉDIO |
|
||||||||||||||||||||||||
15.11 |
Fabricação de sorvetes, tortas geladas e similares, exceto produção artesanal. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
0,03 < I < 0,1 |
0,1 < I < 0,2 |
0,2 < I > 0,3 |
- |
Todos |
MÉDIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15.13 |
Fabricação de fermentos e leveduras. |
I
|
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
0,03 < I < 0,1 |
0,1 < I < 0,2 |
0,2 < I > 0,3 |
- |
Todos |
MÉDIO
|
15.14 |
Industrialização/ Beneficiamento de pescado. |
I |
Capacidade máxima de processamento (kg/dia) |
CMP ≤ 100 |
100< CMP ≤ 3.000 |
CMP > 3.000 |
- |
Todos |
MÉDIO |
|
15.15 |
Açougues e/ou peixarias, quando não localizados em área urbana consolidada |
I |
Capacidade máxima de processamento (kg/dia) |
CMP ≤ 100 |
100< CMP ≤ 3.000 |
CMP > 3.000 |
- |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||
|
15.16 |
Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte, exceto fauna silvestre e exótica. |
I |
Capacidade máxima de abate (animais/ dia) |
CMA ≤ 200 |
200 < CMA ≤ 1000 |
1000 < CMA ≤ 20.000 |
- |
CMA ≤ 20.000 |
ALTO |
|||||||||||||||||||||||||
|
15.17 |
Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte, exceto fauna silvestre e exótica.
|
I |
Capacidade máxima de abate (animais/ dia) |
CMA ≤ 10 |
10 < CMA ≤ 50 |
50 < CMA ≤ 80 |
- |
CMA ≤ 80 |
ALTO |
|||||||||||||||||||||||||
15.18 |
Abatedouro de bovinos e outros animais de grande porte, exceto fauna silvestre e exótica. |
I |
Capacidade máxima de abate (animais/dia) |
- |
CMA ≤ 40 |
- |
- |
CMA ≤ 40 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
15.19 |
Abatedouros mistos de bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte, exceto fauna silvestre e exótica. |
I |
Capacidade máximade abates = (Número máximo de animais de grande porte abatidos/dia x 3) + número máximo de animais de médio porte abatidos/dia |
- |
CMA ≤ 80 |
- |
- |
CMA ≤ 80 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
15.20 |
Industrialização/Beneficiamento de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal. |
I |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
CPM ≤ 10 + Indice (I)=Área construida + Área de estocagem, quando houver ≤ 0,05 ha |
CMP ≤ 10 |
CMP>10 |
- |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
15.21 |
Fabricação de temperos e condimentos. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0, 05 < I ≤ 0,1 |
I > 0,1 |
- |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
15.22 |
Fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.), exceto produto artesanal, quando não vinculada à atividade de classificação de ovos. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,03 |
0, 03 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
- |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
15.23 |
Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizados em área urbana consolidada. |
N |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
SIMPLIFICADO |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||||||
15.24 |
Frigoríficos sem abate. |
I |
Índice = Área útil (m²) |
SIMPLIFICADO
|
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||||||
15.25 |
Fabricação de rações balanceadas para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura). |
N |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
30 < CMP ≤ 100
|
100 < CMP ≤ 1.000
|
1.000 < CMP ≤ 5.000
|
CMP > 5.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
15.26 |
Fabricação de fécula, amido e seus derivados. |
N |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
30 < CMP ≤ 100
|
100 < CMP ≤ 1.000
|
1.000 < CMP ≤ 5.000
|
CMP > 5.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
15.27 |
Produção artesanal de alimentos |
N |
Área construída (m²) |
0,03 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
15.28 |
Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza. |
N |
Capacidade de armazenamento (litros) |
1.500 < CA ≤ 5.000 |
5.000 < CA ≤ 40.00 0 |
40.000 < CA ≤ 80.000 |
CA > 80.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
16 |
INDÚSTRIA DE BEBIDAS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
16.01 |
Padronização e envase de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco. |
I |
Capacidade máxima de armazenamento (litros) |
CMA < 7.500 |
7.500 < CMA ≤ 15.000 |
-
|
CMA > 15.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
16.02 |
Preparação e envase de água de coco. |
I |
Produção máxima diária (litros/dia) |
PMD < 2.500 |
2.500 < PMD ≤ 5.000 |
PMD > 5.000 |
- |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
16.03 |
Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, excluindo aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto prooução artesanal no interior de propriedade rural. |
I |
Produção máxima diária (litros/dia) |
- |
PMD ≤ 1.000 |
1.000 < PMD ≤ 25.000 |
- |
PMD < 25.000 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
16.04 |
Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto produção artesanal no interior de propriedade rural. |
I |
Produção máxima diária (litros/dia) |
- |
PMD ≤ 8.000 |
8.000 < PMD ≤ 15.000 |
15.000 < PMD < 25.000 |
PMD < 25.000 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
16.05 |
Fabricação de sucos. |
I |
Produção máxima diária (litros/dia) |
|
PMD ≤ 10.000 |
- |
- |
PMD < 10.000 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
16.06 |
Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos e concentrados para sucos. |
I |
Produção máxima diária (litros/dia) |
|
PMD ≤ 25.000 |
- |
- |
PMD < 25.000 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
16.07 |
Fabricação de polpa de frutas e concentrados para sucos, exceto produção artesanal. |
I |
Quantidade máxima de fruta processada (t/dia) |
FP ≤ 2,5 |
2,5 < FP ≤ 5 |
5 < FP ≤ 50 |
- |
FP ≤ 50 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
16.08 |
Padronização e envase de aguardente (sem produção). |
N |
Capacidade máxima de armazenamento (litros) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|||||||||||||||||||||||||||||
16.09 |
Produção artesanal de bebidas |
N |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
0,01 < I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
I > 0,2 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17 |
INDÚSTRIAS DIVERSAS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
17.01 |
Fabricação de peças, ornatos,estruturas e pré-moldados de cimento, concreto armado, gesso e de lama do beneficiamento de rochas ornamentais. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
17.02 |
Fabricação e elaboração de vidros e cristais. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17.03 |
Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17.04 |
Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e outros). |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17.05 |
Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,2 |
I >0,2 |
- |
Todos |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
17.06 |
Gráficas e outros serviços de impressão similares. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
SIMPLIFICADO |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||||||
17.07 |
Fabricação de instrumentos musicais.
|
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
SIMPLIFICADO |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||||||
17.08 |
Fabricação de aparelhos ortopédicos. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I < 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17.09 |
Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I < 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17.10 |
Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I >0,3 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17.11 |
Fabricação de brinquedos, jogos e artigos esportivos. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17.12 |
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17.13 |
Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento e/ou reciclagem de materiais. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
SIMPLIFICADO
|
Todos |
BAIXO |
|||||||||||||||||||||||||||||
17.14 |
Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,2 |
0,2 < I≤ 0,5 |
I > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17.15 |
Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares, exceto farmácias de manipulação. |
I |
Índice (I) = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
SIMPLIFICADO |
Todos |
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||||||
17.16 |
Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,2 |
I > 0,5 |
- |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
17.17 |
Fabricação de velas de cera e parafina, inclusive decorativas, exceto produto artesanal. |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver
|
I ≤ 0,1
|
0,1 < I ≤ 0, 2
|
0,2 < I ≤ 0,5
|
I > 0,5
|
Todos
|
MÉDIO
|
||||||||||||||||||||||||||
18 |
SANEAMENTO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
18.01 |
Estação de Tratamento de Água (ETA), incluindo captação (com ou sem canal) - vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento. |
N |
Vazão Máxima de Projeto (VMP) em l/s |
- |
VMP ≤ 20 |
20 < VMP 80 |
VMP > 80 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
18.02 |
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas, exclusivamente com emissário não submarino - vinculada a sistema público de coleta e tratamento de esgoto, ou que não esteja vinculada a atividade passível de licenciamento. |
N |
Vazão máxima de projeto - VMP (l/s) |
- |
VMP ≤ 10 |
10 < VMP ≤ 20 |
20 < VMP < 50 |
VMP < 50 |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
18.03 |
Reservatório de água tratada com volume de reservação superior a 4.000 m³, a ser instalado após 01/01/2021, vinculado a sistema de abastecimento de água, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Água – ETA à qual se vincula. |
N |
Volume de Reservação (VR) em m³ |
- |
VR < 6 |
6 <VR < 10 |
VR > 10 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
18.04 |
Captação de água para abastecimento público cuja vazão seja acima de 20% (vinte por cento) da vazão mínima da fonte de abastecimento no ponto de captação e/ou que modifiquem as condições físicas e/ou bióticas dos corpos d’água, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Água – ETA à qual se vincula. |
N |
Vazão máxima de projeto - VMP (l/s) |
- |
VMP ≤100 |
100 < VMP ≤ 500 |
VMP > 500 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
18.05 |
Perfuração de Poços Subterrâneos Rasos e Profundos para fins de captação de água. |
N |
Vazão máxima (VM) em l/s |
- |
VMP ≤ 10 |
10 < VMP ≤ 20 |
VMP > 20 |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
18.06 |
Estação elevatória e/ou tubulação de recalque de esgoto vinculada a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula. |
N |
Vazão máxima de projeto - VMP (l/s) |
- |
VMP ≤ 200 |
200 < VMP ≤ 1000 |
VMP > 1.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
18.07 |
Coletor tronco vinculado a sistema de esgotamento sanitário (SES), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto à qual se vincula. |
N |
Vazão máxima de projeto - VMP (l/s) |
- |
VMP ≤ 50 |
50 < VMP ≤ 1.000 |
VMP > 1.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
18.08 |
Unidade de Tratamento de Efluentes (UTE) oriundos da limpeza de redes coletoras, sanitários portáteis, fossas individuais e similares, exceto efluentes industriais, oleosos e/ou químicos. |
N |
Vazão máxima de projeto - VMP (l/s) |
- |
VMP ≤ 10 |
10 < VMP ≤ 20 |
20 < VMP < 50 |
VMP < 50 |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19 |
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
19.01 |
Terraplenagem (corte e aterro), sem comercialização, quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exceto para a terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores) |
N |
Área Terraplanada (ha)
|
0,05 < AT ≤0,2 limitado a altura do talude ≤ 3 m |
0,2 < AT ≤ 0,5 |
0,5 < AT ≤ 2 |
AT > 2 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.02 |
Terraplenagem (corte e aterro), quando não vinculada à atividade sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreador) |
N |
Área Terraplanada (ha)
|
0,05 < AT ≤0,2 limitado a altura do talude ≤ 3 m |
0,2 < AT ≤ 0,5 |
0,5 < AT ≤ 2 |
AT > 2 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.03 |
Loteamento predominantemente residencial ou para conjuntos habitacionais. |
N |
Índice = Número de frações ideais x Número de frações ideais x Área total(ha) / 1000 |
- |
I ≤ 300 |
300 < I ≤ 2.000 |
I > 2.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.04 |
Condomínios predominantemente horizontais. |
N |
Índice = Número de frações ideais x Número de frações ideais x Área total(ha) / 1000 |
- |
I ≤ 300 |
300 < I ≤ 2.000 |
I > 2.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.05 |
Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento, não contemplando intervenções e/ou obras. |
N |
Área útil (ha) |
Todos |
- |
- |
- |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
19.06 |
Condomínios predominantemente verticais. |
N |
Índice = Número de unidades x Número de unidades x Área total (ha) / 1000 |
- |
I ≤ 300 |
300 < I ≤ 2.000 |
I >3.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.07 |
Complexo industrial e agroindustrial, vinculado a grupo ou segmento de atividade específica. |
N |
Área total (ha) |
- |
ATO ≤ 5 |
5 < ATO ≤ 10 |
ATO >10 |
Todos |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
19.08 |
Distrito industrial, inclusive Zona Estritamente Industrial – ZEI. |
N |
Área total (ha) |
- |
ATO ≤ 5 |
5 < ATO ≤ 10 |
10 < ATO <30 |
ATO < 30 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
19.09 |
Loteamento voltado para atividades predominantemente comerciais e de prestação de serviços. |
N |
Área total (ha) |
- |
ATO ≤ 5 |
5 < ATO ≤ 10 |
ATO >10 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.10 |
Empreendimentos desportivos ou recreativos, público ou privados (praças, campos de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos, camping, shopping centers e similares), sem atividades de aquicultura. |
N |
Área útil (ha) |
AU < 1 |
1 < AU ≤ 2 |
2 < AU ≤ 5 |
AU > 10 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.11 |
Projetos de urbanização inseridos em programas de regularização fundiária, quando implicar em reassentamento ou intervenções em área de preservação permanente ou outras áreas protegidas.
|
N |
Área de abrangência (ha) |
- |
AA ≤ 1 |
1 < AA ≤ 3 |
AA > 3 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.12 |
Empreendimentos de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e motéis) instalado em área rural, exceto resort. |
N |
Índice = Número de leitos x Área útil (ha) |
I < 35 |
35 < I ≤ 50 |
50 < I ≤ 100 |
I > 100 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.13 |
Resort |
N |
Área total (ATO) em ha |
AU < 1 |
1 < AU ≤ 2 |
2 < AU ≤ 5 |
AU < 10 |
AU < 10 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
19.14 |
Cemitérios horizontais (cemitérios parques). |
N |
Número de jazigos |
NJ ≤ 500 |
500 < NJ≤ 800 |
800 < NJ ≤1.300 |
NJ >1.300 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.15 |
Cemitérios verticais. |
N |
Número de lóculos |
NL ≤ 500 |
500 < NL ≤ 1.500 |
1.500 < NL ≤ 3.000 |
NL> 3.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
19.16 |
Complexo logístico. |
N |
Área total (ATO) em ha |
AU < 1 |
1 < AU ≤ 2 |
2 < AU ≤ 5 |
AU > 5 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
20 |
ENERGIA |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
20.01 |
Usina Hidrelétrica (UHE) com Trecho de Vazão Reduzida (TVR) e demais aproveitamentos hidrelétricos (Micro, Mini e Pequena Central Hidrelétrica). |
N |
Potência instalada (PI) em MW |
- |
PI < 1 |
1 < PI < 3 |
3 < PI < 5 |
PI < 5 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
20.02 |
Linha/Rede de Distribuição ou Linha de Transmissão de Energia. |
N |
Tensão (T) em kV |
- |
T ≤ 138 |
138 < T ≤ 230 |
T > 230 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
20.03 |
Usina de geração de energia solar fotovoltaica. |
N |
Potência instalada (PI) em MW |
- |
PI ≤ 10 |
10 < PI ≤ 30 |
PI > 30 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
20.04 |
Subestação de energia elétrica. |
N |
Área de intervenção (AIN) em ha |
AIN <0,5 |
0,5 < AIN ≤ 1 |
1 < AIN ≤ 1,3 |
AIN > 1,3 |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
21 |
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
21.01 |
Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos e não contaminados com óleos e graxas minerais, agrotóxicos ou produtos químicos. |
N |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
I < 0,3 |
0,3 < I ≤ 0,5 |
0, 5 < I ≤ 0,8 |
I > 0,8 |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
21.02 |
Triagem, lavagem, processamento, beneficiamento e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos reutilizáveis e/ou recicláveis perigosos - Classe I ou contaminados com resíduos perigosos (incluindo ferro velho). |
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
I ≤ 0,1
|
0, 1 < I ≤ 0,5 |
I< 0,5 |
I < 0,5 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
21.03 |
Armazenamento, reciclagem e/ou comércio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento. |
N |
Capacidade de armazenamento (m³) |
CA < 10.000 |
10.000 < CA < 15.000 |
15.000 < CA < 25.000 |
CA > 25.000 |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
21.04 |
Reciclagem de resíduos sólidos não perigosos (Classe II) limitada à produção de insumos.
|
I |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
I > 0,3 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
21.05 |
Unidade de compostagem de resíduos sólidos industriais orgânicos, exceto os provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias. |
N |
Índice = Área construída (ha) + área de estocagem (ha), quando houver |
- |
0,1 < I ≤ 0,2 |
0,2 < I ≤ 0,3 |
0,3 < I < 0,5 |
I < 0,5 |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
21.06
|
Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos. |
N
|
Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia |
- |
CRR ≤ 10 |
10 < CRR ≤20 |
CRR > 20
|
Todos
|
MÉDIO
|
||||||||||||||||||||||||||
21.07
|
Áreas de transbordo, triagem de resíduos da construção civil ou resíduos volumosos.
|
N |
Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia |
- |
CRR ≤ 10 |
10 < CRR ≤20 |
CRR > 20 |
Todos
|
BAIXO
|
||||||||||||||||||||||||||
21.08 |
Aterro de resíduos sólidos da construção civil - Classe A, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas atualizações. |
N |
Área Útil (ha) |
- |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
- |
I < 0,2 |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
21.09 |
Aterro industrial para resíduo do beneficiamento de rochas ornamentais - Classe II, quando exclusivo. |
N |
Capacidade total de Armazenamento m³(CA) |
- |
CA ≤ 50.000 |
50.000 < CA ≤ 250.000 |
CA >250.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
21.10 |
Armazenamento temporário de resíduos de serviços de saúde. |
N |
Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em m³/dia |
- |
- |
CRR ≤ 5 |
- |
CRR ≤ 5 |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
21.11 |
Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, com beneficiamento. |
N |
Capacidade de armazenamento (m³) |
CA < 10.000 |
10.000 < CA < 15.000 |
15.000 < CA < 25.000 |
CA > 25.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
21.12 |
Unidade de tratamento de resíduos não perigosos (Classe II) não reutilizáveis e/ou recicláveis. |
I |
Capacidade Instalada(CI) em t/dia |
|
CI ≤ 10 |
10 < CI ≤ 20 |
CI > 20 |
Todos
|
MÉDIO
|
||||||||||||||||||||||||||
21.13 |
Reciclagem de resíduos da construção civil - Classe A, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas atualizações. |
N |
Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia |
|
CRR ≤ 10 |
10 < CRR ≤ 20 |
CRR > 20 |
Todos
|
MÉDIO
|
||||||||||||||||||||||||||
21.14 |
Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte. |
N |
Área Útil (ha) |
- |
0,05 < I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
- |
I < 0,2 |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
21.15 |
Desidratação de resíduos não perigosos (Classe II). |
N |
Capacidade instalada (CI) em m³ |
- |
CI ≤ 400 |
400 < CI ≤ 2.500 |
CI > 2.500 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
21.16 |
Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias. |
N |
Área útil (m²) |
200 < AU ≤ 500 |
500 < AU ≤ 2000 |
2000 < AU ≤ 5000 |
AU > 5000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22 |
OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
22.01 |
Microdrenagem - Implantação de Redes de drenagem de águas pluviais e seus componentes/dispos itivos, com diâmetro total de tubulação inferior a 2.000 mm, sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (desassoreamento, dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros), não incluindo implantação de canais de drenagem e Elevatória de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAP). |
N |
Diâmetro total de tubulação (DT) em mm, devendo somar o diâmetro das tubulações quando for rede paralela |
- |
Todos |
- |
- |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
22.02 |
Limpeza/desassoreamento de estruturas de drenagem implantadas, exceto canais abertos. |
N |
Diâmetro total de tubulação (DT) em mm, devendo somar o diâmetro das tubulações quando for rede paralela |
- |
Todos |
- |
- |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
22.03 |
Área de disposição temporária de resíduos provenientes de limpeza e desassoreamento de canais e estruturas de drenagem |
N |
Área de disposição (AD) em m² |
- |
AD ≤ 2.500 |
2.500 < AD ≤ 5.000 |
AD > 5.000 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.04 |
Limpeza/ desassoreamento de corpo hídrico sem alterar sua condição natural (sem rabaixamento da calha natural ou aumento da largura da sua calha), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 |
N |
Largura do corpo hídrico (LC) em m |
LC ≤ 10 |
- |
- |
- |
LC < 10 |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.05 |
Limpeza /desassoreamento de lagos, lagoas e similares (ambientes lênticos) sem alterar sua condição natural (sem rebaixamento de fundo ou aumento do diâmetro), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 |
N |
Área da lâmina d’água (AL) em ha |
1 < AL ≤ 5 |
- |
- |
- |
AL< 5 |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.06 |
Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios). |
N |
Área de intervenção (AIN) em ha |
- |
AIN ≤ 1 |
1< AIN ≤ 10 |
AIN > 10 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.07 |
Emissário não submarino, inclusive terrestre, exceto para Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) |
N |
Índice (I) = Diâmetro em m x Extensão em m |
- |
I ≤ 150 |
150 < I ≤ 450 |
I > 450 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.08 |
Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias, quando restrito à faixa de domínio. |
N |
EV ≤ 30 (Nos termos da IN IEMA nº 13/2021 até que sejam criadas normativas municipais específicas que tratem do assunto) |
- |
EV ≤ 30 |
30 < EV ≤ 80 |
EV > 80 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.09 |
Pavimentação de estradas e rodovias. |
N |
Extensão da via (km) |
EV ≤ 5 |
5 < EV ≤ 10 |
10 < EV ≤ 20 |
EV > 20 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.10 |
Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, com intervenção em corpo hídrico, incluindo estradas no interior de propriedades rurais. |
N |
Largura do corpo hídrico (m) |
LC ≤ 5 |
5 < LC ≤ 10 |
10 < LC ≤ 20 |
LC > 20 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.11 |
Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas ou licenciadas, sem intervenção em corpo hídrico. |
N
|
Comprimento da estrutura (m)
|
CE < 5
|
5 < CE ≤ 15 |
15 < CE ≤ 20
|
CE > 20 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.12 |
Implantação de vias urbanas com intervenção em área de preservação permanente, incluindo pontes e pontilhões quando necessárias à travessia de um corpo hídrico. |
N |
Extensão da via (km) |
EV ≤ 5 |
5 < EV ≤ 10 |
10 < EV ≤ 20 |
EV > 20 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.13 |
Implantação de acessos a propriedades rurais com intervenção em área de preservação permanente, incluindo pontes e pontilhões quando necessárias à travessia de um corpo hídrico. |
N |
Extensão da via (km) |
EV ≤ 5 |
5 < EV ≤ 10 |
10 < EV ≤ 20 |
EV > 20 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.14 |
Estabelecimento prisional e semelhantes. |
N |
Capacidade Projetada (Número de pessoas) |
CPR ≤ 75 |
75 < CPR ≤ 150 |
150 < CPR ≤ 450 |
CPR > 450 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.15 |
Desmonte de rochas, quando exclusivo, não vinculado à atividade de mineração, em área urbana. |
N |
Área total (ATO) em m² |
ATO ≤ 500 limitado a 200 m³ de volume de rocha movimentada |
ATO > 500 |
- |
- |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
22.16 |
Desmonte de rochas, quando exclusivo, não vinculado à atividade de mineração, em área rural |
N |
Área total (ATO) em m² |
ATO ≤ 500 limitado a 200 m³ de volume de rocha movimentada |
ATO > 500 |
- |
- |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
22.17 |
Movimentação e aproveitamento de materiais in natura de áreas de empréstimo, para uso exclusivo em obras públicas não sujeitas ao licenciamento ambiental e vinculadas à Dispensa de Título Minerário. |
N |
Área total (ATO) em m² |
- |
ATO ≤ 0,5 |
0,5 < ATO ≤ 3 |
ATO > 3 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
23 |
ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
23.01 |
Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de granéis combustíveis líquidos (gasolina, álcool, diesel e semelhantes). |
N |
Capacidade de armazenamen to (m³) |
- |
CA ≤ 5.000 |
5.000 < CA≤ 10.000 |
10.000< CA < 15.000 |
CA < 15.000 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
23.02 |
Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto. |
N |
Índice = Área construída (ha) + Área de estocag em (ha) |
- |
I ≤ 3 |
3 < I ≤ 5 |
I > 5 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
23.03 |
Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais. |
N |
Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
I <1 |
1 < I ≤ 3 |
3 < I ≤ 5 |
I > 5 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
23.04 |
Terminal de recebimento, armazenamento a granel e expedição de gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive com atividade de envasamento |
N |
Capacidade de armazenament o (m³) |
- |
- |
CA ≤ 80 |
- |
CA ≤ 80 |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
23.05 |
Terminal de recebimento, armazenamento a granel e expedição de gases, exceto GLP, sem atividade de envasamento |
N |
Capacidade de armazenament o (m³) |
- |
CA ≤ 80 |
80 < CA ≤ 800 |
CA > 800 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
23.06 |
Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de produtos químicos não perigosos |
N |
Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
- |
0,05 < I ≤ 1 |
1 < I ≤ 3 |
I > 3
|
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
23.07
|
Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação (rebeneficiamento) , incluindo frigorificados. |
N |
Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
I ≤ 0,05
|
0,05 < I ≤ 1 |
1 < I ≤ 3 |
I > 3
|
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
23.08 |
Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos |
N |
Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 1 |
1 < I ≤ 3 |
AU > 3 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
23.09 |
Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, exclusivamente em galpão fechado, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), sem atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos |
N |
Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
1 > I ≤ 2 |
2 > I ≤ 3 |
3 < I ≤ 5 |
I >5 |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
23.10 |
Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, com uso de área aberta, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), sem atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos |
N |
Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
0,1 > I ≤ 1 |
1 < I ≤ 2 |
2 < I ≤ 3 |
I > 3 |
Todos |
BAIXO |
||||||||||||||||||||||||||
24 |
SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
24.01 |
Hospital. |
N |
Número de leitos |
- |
NLE ≤ 50 |
50 < NLE ≤ 100 |
100 < NLE < 200 |
NLE < 200 |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
24.02 |
Unidade de tratamento de radioterapia, quimioterapia, hemodiálise e congêneres, quando não vinculado a um hospital. |
|
Quantidade máxima de atendimentos (QA) em unidades/dia |
Todos |
- |
- |
- |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
24.03 |
Laboratório de análises clínicas, patológicas, microbiológicas e/ou de biologia molecular. |
N |
Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
- |
I ≤ 0,5 |
0,5 < I ≤ 1 |
I > 1 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
24.04 |
Laboratório de análises de parâmetros ambientais ou de controle de qualidade de alimentos ou de produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico). |
N |
Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha)
|
- |
I ≤ 0,1 |
0,1 < I ≤ 0,2 |
I > 0,2 |
Todos |
|
||||||||||||||||||||||||||
MÉDIO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
24.05 |
Unidade de atendimento veterinário, com interrnação e/ou procedimentos cirúrgicos. |
N |
Número de leitos |
- |
NLE ≤ 25 |
25 < NLE ≤ 50 |
NLE > 50 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
24.06 |
Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação). |
N |
Índice = Área construída (ha) + Área de estocagem (ha) |
- |
I ≤ 0,05 |
0,05 < I ≤ 0,08 |
I > 0,08 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
24.07 |
Unidade Básica de Saúde, clínicas médicas (com procedimentos cirúrgicos). |
N |
Área útil (m²) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|||||||||||||||||||||||||||||
24.08 |
Crematório.
|
N |
Capacidade Nominal (CN) em t/h |
- |
- |
CN ≤ 0,5 |
CN > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
||||||||||||||||||||||||||
24.09 |
Unidade de esterilização de materiais e artigos médico-hospitalares, sem utilização de produtos químicos perigosos |
N |
Área útil (m²) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
|||||||||||||||||||||||||||||
25 |
ATIVIDADES DIVERSAS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
25.01 |
Posto revendedor de combustíveis.
|
N |
Capacidade de armazename nto (m³) |
- |
CA ≤ 15 |
15 < CA ≤ 30 |
CA > 30 |
Todos |
ALTO |
||||||||||||||||||||||||||
25.02 |
Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo. |
N |
Capacidad e de armazename nto (m³) |
- |
10 < CA ≤ 60 |
60 < CA ≤ 150 |
CA > 150 |
Todos |
ALTO |
25.03 |
Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor), com uso de tanque enterrado. |
N |
Capacidad e de armazename nto (m³) |
- |
10 < CA ≤ 60 |
60 < CA ≤ 150 |
CA > 150 |
Todos |
ALTO |
25.04 |
Lavador de veículos, quando não vinculado a atividades sujeitas ao licenciamento. |
N |
Área total (ha) |
ATO < 0,03 |
0,03< ATO≤ 0,05 |
0,05 < ATO ≤ 1 |
ATO > 1 |
Todos |
MÉDIO |
25.05 |
Garagens de ônibus e outros Veículos automotores, incluindo pátios de estacionamento, com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos. |
N |
Área total (ha) |
ATO < 0,5 |
0, 5 < ATO ≤ 1 |
1 < ATO ≤ 2 |
2 < ATO < 3 |
ATO < 3 |
MÉDIO |
25.06 |
Canteiros de obras, vinculados a atividade que já obteve licença ou dispensadas de licenciamento, incluindo as atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento deveículos. |
N |
Área total (ha) |
- |
0,1 < ATO ≤ 0,3 |
0,3 < ATO ≤ 0,5 |
ATO > 0,5 |
Todos |
MÉDIO |
26 |
PRODUTOS ALIMENTARES E DE BEBIDAS |
||||||||
26.01 |
Produção artesanal de alimentos e bebidas |
N |
Área construída (m²) |
AC ≤ 100
|
100 < AC ≤ 200
|
AC > 200
|
-
|
Todos |
MEDIO |
26.02 |
Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza
|
N |
Capacidade de armazenamento (litros) |
CA < 1.500 |
1.500 < CA < 5.000 |
CA > 5.000 |
- |
Todos |
MEDIO |
26.03 |
Fabricação de ração balanceada para animais, sem cozimento e/ou Digestão (apenas mistura). |
N |
Capacidade máxima de produção (t/mês) |
CMP < 500 |
500 < CMP < 1.000 |
1.000 < CMP < 5.000 |
CMP> 5.000 |
Todos |
MEDIO |
26.04 |
Fabricação de fécula, amido e seus derivados.
|
N |
Área construída (m²) |
AC < 100 |
100 < AC ≤ 300 |
AC > 300 |
- |
Todos |
MEDIO |
26.05 |
Padronização e envase de aguardente (sem produção). |
N |
Capacidade máximade armazenamento (litros) |
SIMPLIFICADO |
Todos |
BAIXO |
Alfredo Chaves (ES), 17 de outubro de 2022.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.