DECRETO Nº 2.147-N, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no âmbito do município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 014 de 05 de abril de 2019, decreta:

 

Art. 1º Ficam instituídos feriados municipais e pontos facultativos em Alfredo Chaves os dias:

 

I - 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;

 

II - 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo);

 

III - 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);

 

IV - 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

V - 17 de abril (quinta-feira): Ponto Facultativo;

 

VI - 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa;

 

VII - 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes - Feriado Nacional;

 

VIII - 28 de abril (segunda-feira): Nossa Senhora da Penha – Feriado Estadual;

 

IX - 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho;

 

X - 02 de maio (sexta-feira): Ponto Facultativo;

 

XI - 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;

 

XII - 20 de junho (sexta-feira): Ponto Facultativo;

 

XIII - 28 de julho (segunda-feira): Feriado Municipal Lei nº 796/2022;

 

XIV - 27 de outubro (segunda-feira): Ponto Facultativo;

 

XV - 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor;

 

XVI - 2 de novembro (domingo): Finados - Feriado Nacional;

 

XVII - 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;

 

XVIII - 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;

 

XIX - 08 de dezembro (segunda-feira) N.S. Conceição – Padroeira do município – Feriado Municipal Lei nº 796/2022;

 

XX - 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo);

 

XXI - 25 de dezembro (quinta-feira): Natal - Feriado Nacional;

 

XXII - 26 de dezembro (sexta-feira) – Dia de São Benedito – Feriado Municipal Lei nº 796/2022;

 

XXIII - 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes da administração direta e indireta a preservação dos serviços essenciais às respectivas áreas de atuação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 07 de janeiro de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.