LEI Nº 796, de 02 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre feriados no âmbito do município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído feriado municipal em Alfredo Chaves o dia 08 de dezembro, dia dedicado à nossa Padroeira, Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 2º Fica instituído feriado, no município de Alfredo Chaves, a sexta-feira dedicada à Paixão de Cristo.

 

Art. 3º Fica instituído feriado no município de Alfredo Chaves, o dia dedicado a Corpus Christi.

 

Art. 4º Fica instituído feriado, no município de Alfredo Chaves, o dia 26 de dezembro como dia de São Benedito.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 223, de 10 de novembro de 1966.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei nº º 255, de 10 de setembro de 1968.

 

Art. 7º Fica revogada a Lei nº 348, de 18 de maio de 2011.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 02 de agosto de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.