REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.186-N/2025
DECRETO Nº 2.100-N, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
DEFINE OS VALORES DO AUXÍLIO AOS ALUNOS DO PROGRAMA
MUNICIPAL MATERIAL ESCOLAR - PMME DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme
dispõe o art.
45 da Lei Orgânica Municipal, e o que estabelece a Lei
n° 864/2023 - Lei que institui o Programa Municipal Material Escolar - PMME do
Município de Alfredo Chaves, decreta:
Art. 1° O auxílio
financeiro do Programa Municipal Material Escolar - PMME será realizado
anualmente, aos alunos matriculados, após transcorrido o mínimo de trinta dias
de frequência escolar.
Art. 2° O PMME totaliza os
recursos a serem repassados a empresa gerenciadora dos cartões, que pagará aos
comércios credenciados, os valores referentes às vendas efetivadas, mediante a
devida aprovação da Prestação de Contas, destinados a melhorar a gestão do material
escolar pelo aluno.
Art. 3° Os itens e valores
definidos pela Secretaria Municipal de Educação, estão expostos na tabela
apresentada no anexo único desse decreto.
Art. 4° O valor do
benefício será distribuído por aluno, através de cartão, no valor total de R$
200,00 (duzentos reais), que poderá ser utilizado em até 04 (quatro) vezes, no
valor mínimo de R$ 20,00 com exceção da última utilização do saldo residual.
Art. 5° Os recursos do
PMME totalizam o montante anual de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de
acordo com o número de alunos matriculados no Sistema de Gestão Escolar da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 6° Os recursos para
atendimento ao disposto neste decreto correrão à conta do orçamento vigente:
100001.1236100122.229 - Programa Auxilio Material Escolar-Ensino Fundamental -
Ficha 763 e 100001.1236500112.230 - Programa Auxilio Material Escolar-Educação Infantil
- Ficha 764 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte
de Recurso 15000025 e 15500000.
Art. 7° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em
especial a Portaria SEME Nº 001 de 17 de janeiro de 2024.
Alfredo Chaves - ES, 04 de setembro de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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