O
PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das suas atribuições legais, em especial as encartadas no art. 45, inciso V e VII, da Lei
Orgânica do Município de Alfredo Chaves, decreta:
Art.
1º O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composto por
representantes dos seguintes Órgãos, Entidades e respectivos
representantes:
I
- Representantes do Governo:
a)
Alyne Cristina Rodrigues da Silva Pietralonga
(Titular) e Jacirley de Almeida Silva (Suplente) –
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
b)
Gabrielli Roveta Melo Paganini (Titular) e Cintia Lepaus Thomas (Suplente) - Representantes da Secretaria
Municipal de Saúde.
c)
Brunella Gomes Vetoraci (Titular) e Maria Lucia Canal
Belmok (Suplente) – Representantes da Secretaria
Municipal de Educação.
d)
Bruna Gaigher Brunoro (Titular) e Joziane
Boldrini (Suplente) - Representantes da Secretaria Municipal de
Finanças.
e)
Leandro Benicá Sartóri
(Titular) e Maria Lucinete Bassetto (Suplente) - Representantes da Secretaria
Municipal de Agricultura.
f)
Antônio Marcos Orlandi (Titular) e Francine Franzotti
(Suplente) – Representantes da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
II
- Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a)
Denilson Destéfani Deolindo
(Titular) e Antonieta Galvão (Suplente) – Representantes do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves.
b)
Hélcia Pompermayer Magnago (Titular) e Maria Margarete Oliosa
(Suplente) – Representantes da Associação das Mulheres Rurais de Alfredo Chaves
– AMURAC.
c)
Amélia Duarte Bezerra (Titular) e Jocilene Nunes
Frota (Suplente) - Representantes da Associação Pestalozzi de Alfredo
Chaves.
d)
Ingrid da Mata Gonçalves (Titular) e Giseli Ávila de Souza (Suplente) -
Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES.
e)
Máxima Cristina Damascena (Titular) e Jane Casteglione
Bettcher (Suplente) - Representantes da Pastoral da
Criança.
f)
Cláudia Ribeiro Pinto Banhos (Titular) e Penha Mara Seidel Socin
Dutra (Suplente) - Representantes da Igreja Batista.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/2024.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1300-N/2019.
Alfredo Chaves-ES, 04 de julho de 2024.
FERNANDO
VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.