DECRETO Nº 2073-N, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alfredo Chaves, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, em especial as encartadas no art. 45, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, decreta:

 

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composto por representantes dos seguintes Órgãos, Entidades e respectivos representantes: 

 

I - Representantes do Governo: 

 

a) Alyne Cristina Rodrigues da Silva Pietralonga (Titular) e Jacirley de Almeida Silva (Suplente) – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 

b) Gabrielli Roveta Melo Paganini (Titular) e Cintia Lepaus Thomas (Suplente) - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde. 

c) Brunella Gomes Vetoraci (Titular) e Maria Lucia Canal Belmok (Suplente) – Representantes da Secretaria Municipal de Educação. 

d) Bruna Gaigher Brunoro (Titular) e Joziane Boldrini (Suplente) - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças. 

e) Leandro Benicá Sartóri (Titular) e Maria Lucinete Bassetto (Suplente) - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura. 

f) Antônio Marcos Orlandi (Titular) e Francine Franzotti (Suplente) – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 

 

II - Representantes da Sociedade Civil Organizada: 

 

a) Denilson Destéfani Deolindo (Titular) e Antonieta Galvão (Suplente) – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves. 

b) Hélcia Pompermayer Magnago (Titular) e Maria Margarete Oliosa (Suplente) – Representantes da Associação das Mulheres Rurais de Alfredo Chaves – AMURAC. 

c) Amélia Duarte Bezerra (Titular) e Jocilene Nunes Frota (Suplente) - Representantes da Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves.  

d) Ingrid da Mata Gonçalves (Titular) e Giseli Ávila de Souza (Suplente) - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES. 

e) Máxima Cristina Damascena (Titular) e Jane Casteglione Bettcher (Suplente) - Representantes da Pastoral da Criança. 

f) Cláudia Ribeiro Pinto Banhos (Titular) e Penha Mara Seidel Socin Dutra (Suplente) - Representantes da Igreja Batista. 

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/2024.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1300-N/2019. 

 

Alfredo Chaves-ES, 04 de julho de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.