DECRETO Nº 2.178-N, DE 02 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alfredo Chaves, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, em especial as encartadas no artigo 45, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, decreta:

 

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composto por representantes dos seguintes Órgãos, Entidades e respectivos representantes:

 

 REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

 

I – Secretaria Municipal de Assistencia Social

Franciele Gonçalves Carpanedo (Titular)

Máxima Cristina Damasceno (Suplente)

 

II – Secretaria Municipal de Saúde

Andreia Tavares Bergamo (Titular)

Karoline Wandermurem Adolfho (Suplente)

 

III – Secretaria Municipal de Educação

Rosangela Maria dos Santos (Titular)

Martha Ferreira da Silva Ragazzi (Suplente)

 

IV – Secretaria Municipal de Agricultura

Felipe Lovatte Holzmeister (Titular)

Maria Lucinete Bassetto (Suplente)

 

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Leandro Bósio (Titular)

Raiane Araujo Vettoraci (Suplente)

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

VI – Associação Pestalozzi

Lidiane Farias Junqueira (Titular)

Vaneide Bezerra de Oliveira (Suplente)

 

VII - MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espirito Santo.

Giseli Ávila de Souza (Titular)

Alexandra Schunck                       

 

VII – Representantes da Igreja Batista

Estevan Ribeiro Chehayeb (Titular)

Jarede Simões Vieira Chehayeb (Suplente)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os efeitos do decreto Nº 2073 – N de 04 de Julho de 2024.

 

Alfredo Chaves-ES, 02 de Abril de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.