DECRETO Nº
2033-N, DE 05 DE ABRIL DE 2024
FIXA
PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IPTU/TSU PARA EXERCÍCIO 2024 E ISSQN ANUAL PARA
EXERCÍCIO 2024.
O Prefeito do Município de Alfredo Chaves/ES, no uso das
suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 45, inciso V, e ainda, com fulcro no art. 103 da Lei Orgânica do Município de Alfredo
Chaves, no art. 107, parágrafo único do Código Tributário
Municipal (Lei Complementar n.º 027/2020), e no art. 30, inciso III, da
Constituição Federal, decreta:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual será lançado e arrecadado em cota única com vencimento em 29 de maio para o exercício de 2024.
Art. 2º O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Serviço Urbanos (TSU), constante do carnê, serão lançados e arrecadados em cota única ou em 06 (seis) parcelas, devendo a cota única ou a primeira parcela ser recolhida até o dia 29 de maio de 2024.
§ 1º A segunda parcela deverá ser recolhida até o dia 28/06/2024;
§ 2º A terceira parcela deverá ser recolhida até o dia 31/07/2024;
§ 3º A quarta parcela deverá ser recolhida até o dia 30/08/2024;
§ 4º A quinta parcela deverá ser recolhida até o dia 30/09/2024;
§ 5º A sexta parcela deverá ser recolhida até o dia 31/10/2024.
§ 6º Para o pagamento realizado em cota única, no prazo estipulado no caput deste artigo, será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto a ser recolhido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1864-N de 15 de maio de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves (ES), 05 de abril de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.