dECRETO Nº 2.195-N, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

Fixa prazos para pagamento do IPTU/TSU para o exercício de 2025 e ISSQN ANUAL para o exercício 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 45, inciso V, e ainda, com fulcro no art. 103 da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, no art. 107, parágrafo único do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 027/2020), e no art. 30, inciso III, da Constituição Federal: Decreta:

 

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual será lançado e arrecadado em cota única com vencimento em 30 de junho para o exercício 2025.

 

Art. 2º O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Serviço Urbanos (TSU), constante do carnê, serão lançados e arrecadados em cota única ou em 06 (seis) parcelas, devendo a cota única ou a primeira parcela ser recolhida até o dia 30 de junho de 2025.

 

§ 1º A segunda parcela deverá ser recolhida até o dia 31/07/2025;

 

§ 2º A terceira parcela deverá ser recolhida até o dia 29/08/2025;

 

§ 3º A quarta parcela deverá ser recolhida até o dia 30/09/2025;

 

§ 4º A quinta parcela deverá ser recolhida até o dia 31/10/2025;

 

§ 5º A sexta parcela deverá ser recolhida até o dia 28/11/2025.

 

§ 6º Para o pagamento realizado em cota única, no prazo estipulado no caput desde artigo, será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto a ser recolhido.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 2033-N de 05 de abril de 2024.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves(ES), 17 de março de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENGHEL

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.