O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 45, inciso V, e ainda, com fulcro no art. 103 da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, no art. 107, parágrafo único do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 027/2020), e no art. 30, inciso III, da Constituição Federal: Decreta:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual será lançado e arrecadado em cota única com vencimento em 30 de junho para o exercício 2025.
Art. 2º O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Serviço Urbanos (TSU), constante do carnê, serão lançados e arrecadados em cota única ou em 06 (seis) parcelas, devendo a cota única ou a primeira parcela ser recolhida até o dia 30 de junho de 2025.
§ 1º A segunda parcela deverá ser recolhida até o dia 31/07/2025;
§ 2º A terceira parcela deverá ser recolhida até o dia 29/08/2025;
§ 3º A quarta parcela deverá ser recolhida até o dia 30/09/2025;
§ 4º A quinta parcela deverá ser recolhida até o dia 31/10/2025;
§ 5º A sexta parcela deverá ser recolhida até o dia 28/11/2025.
§ 6º Para o pagamento realizado em cota única, no prazo estipulado no caput desde artigo, será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto a ser recolhido.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto Municipal
n.º 2033-N de 05 de abril de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves(ES), 17 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Alfredo Chaves.