REVOGADO PELO DECRETO Nº 2019-N, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

DECRETO Nº 2009-N, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 45, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Alfredo Chaves, explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ(ES)

PRIORIDADE(S)

Elaboração de Projetos para a Implantação de Sistema de Contenção de Encostas em Área de Risco e Sistema Drenagem de Águas Pluviais no Bairro Cajá, na Sede do Município

 

Infraestrutura

Dec. 5074-R/2022, art. 2º - I e IV

Dec. 5074-R/2022, art. 3º -I e II

 

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 482/2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de fevereiro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.