REVOGADO PELO DECRETO Nº 2019-N, DE 18 DE
MARÇO DE 2024
DECRETO Nº 2009-N, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE
SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 45, da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a criação no âmbito
do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do
Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar
investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação,
esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento
básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e
mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B
da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos
transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial
a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa
publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es)
e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo
5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos,
na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no
Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no
âmbito do Município de Alfredo Chaves, explicitando suas áreas de investimento,
diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ(ES) |
PRIORIDADE(S) |
Elaboração de Projetos para a Implantação de Sistema de Contenção
de Encostas em Área de Risco e Sistema Drenagem de Águas Pluviais no Bairro
Cajá, na Sede do Município |
Infraestrutura |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º - I e IV |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º -I e II |
Art. 2º Os projetos
constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de
Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados
pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 482/2014.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES),
28 de fevereiro de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.