DECRETO Nº 1994-N, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente as constantes no art. 45, inciso V, da lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, (ES), e ainda, o que dispõe a lei Ordinária Municipal a lei nº 603/2017, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para o biênio 2023/2025;

 

I – Secretaria Municipal de Agricultura;

 

Presidente: Leandro Benicá Sartori

Suplente: Damiana Ferrarine Vazzoler

 

II -   Secretaria Municipal de   Educação;

 

Titular: Alessandra Paganini do Nascimento

suplente: Rosiani Savernini Arpini

 

III – Secretaria Municipal de Turismo.

 

Titular: Ricardo da Silva Nascimento

Suplente: Katiana Alves Cardoso Barbosa

 

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Titular: Antonio Marcos Orlandi

Suplente: Amanda Bruschi Calente

 

V -   Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Titular: Jaquelini Franzotti Silva

Suplente: Jacirley de Almeida Silva

 

VI -   Representante do INCAPER

 

Titular:  João Medeiros Neto

Suplente: Marcelo Freitas Ladeia

 

VII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves

 

Titular:  José Rodrigo Deolindo Destefani

Suplente:  Zilma Favato Lorencini

 

VIII -    Representante do Sindicato Rural de Alfredo Chaves

 

Titular: Sinval Rosa da Silva

Suplente: Osvaldo Sgulmaro

 

IX –   Representante da Associação de Moradores e dos Agricultores Familiares de Crubixá.

 

Titular: Luciano Luiz Grasse

Suplente: Gabriel Mathias Salvador Mucelin

 

X –   Representante da Camara Municipal de Alfredo Chaves.

 

Titular: Tereza Cristina Daniel Xavier

Suplente: Silvanei Henriques Leal

 

XI – Representante da CLAC.

 

Titular: Thiago Ferreira Pavesi

Suplante:  Luciano Luiz Grasse

 

XII –   COOPRUVAB.

 

Titular: Eloilson de Souza Cetto

Suplente: Leone Barcelos Bull

 

XIII – Representante da Educação do Campo (EFAAC-MEPES).

 

Titular: Vanderson Gonçalo Battestin

Suplente: Reginaldo Drago Lovati

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2023.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial o decreto nº 1922-2023.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de janeiro de 2024

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.