DECRETO Nº
1994-N, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente as constantes no art. 45, inciso V, da lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, (ES), e ainda, o que dispõe a lei Ordinária Municipal a lei nº 603/2017, decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para o biênio 2023/2025;
I – Secretaria Municipal de Agricultura;
Presidente: Leandro Benicá Sartori
Suplente: Damiana Ferrarine Vazzoler
II - Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Alessandra Paganini do Nascimento
suplente: Rosiani Savernini Arpini
III – Secretaria Municipal de Turismo.
Titular: Ricardo da Silva Nascimento
Suplente: Katiana Alves Cardoso Barbosa
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Titular: Antonio Marcos Orlandi
Suplente: Amanda Bruschi Calente
V - Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jaquelini Franzotti Silva
Suplente: Jacirley de Almeida Silva
VI - Representante do INCAPER
Titular: João Medeiros Neto
Suplente: Marcelo Freitas Ladeia
VII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves
Titular: José Rodrigo Deolindo Destefani
Suplente: Zilma Favato Lorencini
VIII - Representante do Sindicato Rural de Alfredo Chaves
Titular: Sinval Rosa da Silva
Suplente: Osvaldo Sgulmaro
IX – Representante da Associação de Moradores e dos Agricultores Familiares de Crubixá.
Titular: Luciano Luiz Grasse
Suplente: Gabriel Mathias Salvador Mucelin
X – Representante da Camara Municipal de Alfredo Chaves.
Titular: Tereza Cristina Daniel Xavier
Suplente: Silvanei Henriques Leal
XI – Representante da CLAC.
Titular: Thiago Ferreira Pavesi
Suplante: Luciano Luiz Grasse
XII – COOPRUVAB.
Titular: Eloilson de Souza Cetto
Suplente: Leone Barcelos Bull
XIII – Representante da Educação do Campo (EFAAC-MEPES).
Titular: Vanderson Gonçalo Battestin
Suplente: Reginaldo Drago Lovati
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial o decreto nº 1922-2023.
Alfredo Chaves (ES), 29 de janeiro de 2024
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.