DECRETO 2.208-N, DE 08 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente as constantes no art. 45, incisos V, da lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, (ES), e ainda, o que dispõe a lei Ordinária Municipal a lei n° 603/2017, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para o biênio 2025/2026;

 

I - Secretaria Municipal de Agricultura

Presidente: Felipe Lovatti Holzmeister

Suplente: Hilquias Moura Crispim

 

II - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Ayane Tomazini Bressanelli

Suplente: Cecília Peruzzo José

 

III - Secretaria Municipal de Turismo

Titular: Fernando Bruschi

Suplente: Daniel Loureiro Gaygher

 

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: Leandro Bósio Borges

Suplente: Antônio Marcos Orlandi

 

V - Secretaria Municipal de Assistência Social Titular:

Nâmara Nazária de Paula Passos Silva

Suplente: Manuela Soares de Oliveira

 

VI - Representante do INCAPER

Titular: João Medeiros Neto

Suplente: Macilene Rodrigues Zeferino

 

VII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves

Titular: Maria Augusta Buffollo

Suplente: José Rodrigo Deolindo Destefani

 

VIII - Representante do Sindicato Rural de Alfredo Chaves

Titular: Sinval Rosa da Silva

Suplente: Vinicius Falcão De Nadai

 

IX - Representante da Associação de Moradores e dos Agricultores Familiares de Crubixá

Titular: Luciano Luiz Grasse

Suplente: Gabriel Mathias Salvador Mocellin

 

X - Representante da Câmara Municipal de Alfredo Chaves Titular: Josimar Piumbini

Suplente: Warley Ferrarini Pessali

 

XI - Representante da CLAC

Titular: Jailson Inácio Tomazini Quintino

Suplante: Mauro Veiga da Silva Junior

 

XII - COOPRUVAB

Titular: Leone Barcelos Bull

Suplente: Eloilson de Souza Cetto

 

XII - Representante da Educação do Campo (EFA-MEPES)

Titular: Reginaldo Drago Lovati

Suplente: Vanderson Gonçalo Batestin

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial o decreto nº 1994- 2024.

 

Alfredo Chaves/ES, 08 de abril de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.