
REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.208-N, DE 08 DE
ABRIL 2025
DECRETO Nº 1994-N, DE 29 DE JANEIRO DE
2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no cumprimento de suas atribuições legais,
especialmente as constantes no art.
45, inciso V, da lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, (ES), e ainda, o
que dispõe a lei Ordinária Municipal a lei
nº 603/2017, decreta:
Art. 1º Ficam designados os
seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável,
para o biênio 2023/2025;
I – Secretaria
Municipal de Agricultura;
Presidente: Leandro Benicá Sartori 
Suplente: Damiana Ferrarine Vazzoler
II -   Secretaria Municipal de   Educação; 
Titular: Alessandra
Paganini do Nascimento 
suplente: Rosiani Savernini Arpini 
III – Secretaria
Municipal de Turismo.
Titular: Ricardo da
Silva Nascimento 
Suplente: Katiana Alves Cardoso Barbosa 
IV - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Titular: Antonio Marcos Orlandi 
Suplente: Amanda
Bruschi Calente
V -   Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jaquelini Franzotti Silva
Suplente: Jacirley de Almeida Silva 
VI -   Representante do INCAPER
Titular:  João Medeiros Neto 
Suplente: Marcelo
Freitas Ladeia
VII - Representante
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves
Titular:  José Rodrigo Deolindo Destefani
Suplente:  Zilma Favato Lorencini 
VIII -    Representante do Sindicato Rural de Alfredo
Chaves 
Titular: Sinval Rosa
da Silva 
Suplente: Osvaldo Sgulmaro 
IX –   Representante da Associação de Moradores e
dos Agricultores Familiares de Crubixá. 
Titular: Luciano
Luiz Grasse 
Suplente: Gabriel
Mathias Salvador Mucelin
X –   Representante da Camara
Municipal de Alfredo Chaves.
Titular: Tereza Cristina
Daniel Xavier
Suplente: Silvanei Henriques Leal
XI – Representante
da CLAC.
Titular: Thiago
Ferreira Pavesi 
Suplante:  Luciano Luiz Grasse 
XII –   COOPRUVAB.
Titular: Eloilson de Souza Cetto
Suplente: Leone
Barcelos Bull
XIII – Representante
da Educação do Campo (EFAAC-MEPES).
Titular: Vanderson
Gonçalo Battestin
Suplente: Reginaldo
Drago Lovati 
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro
de 2023.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário em especial o decreto nº 1922-2023.
Alfredo Chaves (ES),
29 de janeiro de 2024
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.