DECRETO №
1992-N, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
FIXA
O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (UPFMAC) PARA O
ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no artigo 20, inciso III, art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de
Alfredo Chaves, artigo 239, § 1º e § 2º do
Código Tributário Municipal-CTM, (Lei Complementar nº
030 de 16 de julho de 2021), decreta:
Art. 1º A Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC) fica fixada em R$ 5,3687 (cinco inteiros três mil seiscentos e oitenta e sete décimos de milésimos de reais).
Art. 2º O valor venal por metro quadrado será conforme o estabelecido no artigo 97 e 239 Código Tributário Municipal (CTM) e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária, em especial o Decreto nº 1820-N de 13 de janeiro de 2023.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.