DECRETO № 1992-N, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
FIXA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO
DE ALFREDO CHAVES (UPFMAC) PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, em especial as encartadas no artigo
20, inciso III, art.
45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, artigo
239, § 1º e § 2º do Código Tributário Municipal-CTM, (Lei
Complementar nº 030 de 16 de julho de 2021), decreta:
Art. 1º A Unidade Padrão
Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC) fica fixada em R$ 5,3687 (cinco
inteiros três mil seiscentos e oitenta e sete décimos de milésimos de reais).
Art. 2º O valor venal por
metro quadrado será conforme o estabelecido no artigo
97 e 239 Código Tributário
Municipal (CTM) e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária,
em especial o Decreto nº 1820-N de 13 de janeiro de 2023.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.