DECRETO Nº 2.151-N, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

 

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC) para o ano de 2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as encartadas no artigo 20, inciso III, artigo 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, Art. 239, §§1º e do Código Tributário Municipal – CTM, (Lei Complementar nº 030 de 16 de julho de 2021). Decreta:

 

Art. 1º A Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC) fica fixada em R$ 5,6280 (cinco inteiros seis mil duzentos e oitenta de milésimo de reais).

 

Art. 2º O valor venal por metro quadrado será conforme o estabelecido no Artigo 97 e 239 do Código Tributário Municipal (CTM) e suas alterações.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.992-N de 22 de janeiro de 2024.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.