LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025

 

Concede reajuste salarial aos profissionais da educação do Município de Alfredo Chaves/ES e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste ao Piso Salarial do Magistério Público do Município de Alfredo Chaves/ES, no percentual de 6,27%, conforme preconiza a Portaria Interministerial MEC/Fazenda n.º 13/2024 e o artigo 5º, da Lei Federal n.º 11.738/08.

 

Art. 2º Fica assegurado o reajuste salarial no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), nos vencimentos dos Profissionais “A”, “B”, Profissional da Educação - Secretaria Escolar “C”, Orientador e Supervisor do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em cumprimento à Portaria n.º 13, de 23 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º O reajuste salarial de que trata o artigo anterior, faz alterar a escala de vencimentos dos Profissionais Profissional da Educação — Secretaria Escolar “C”, Orientador e SupervisorP“, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em todas as suas referências aplicadas respectivamente.

 

Art. 4º Os salários básicos das classes funcionais dos servidores a que se referem os artigos anteriores ficam reajustados conforme Anexo I, o qual é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Alfredo Chaves, (ES), 27 de março de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO i

 

Reajuste Piso Nacional do Magistério em 6,27% Portaria - MEC/Fazenda 13/24 e art.5° Lei N° 11.738/08

 Vencimento Base dos Profissionais da Educação (Profissional "A", Profissional "B, Profissional "C", Profissional "P")

 

6,26%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Classe Func.

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Profissional da Educação

Professor “A” E “B”

I

R$ 2.935,34

R$ 2.994,05

R$ 3.053,93

R$3.115,01

R$ 3.177,31

R$ 3.240,85

R$ 3.305,67

R$ 3.371,78

R$ 3.439,22

R$ 3.508,00

II

R$ 3.119,39

R$ 3.181,77

R$ 3.245,41

R$ 3.310,32

R$ 3.376,52

R$ 3.444,05

R$ 3.512,94

R$ 3.583,19

R$ 3.654,86

R$ 3.727,95

III

R$ 3.314,97

R$ 3.381,27

R$ 3.448,90

R$ 3.517,87

R$ 3.588,23

R$ 3.660,00

R$ 3.733,20

R$ 3.807,86

R$ 3.884,02

R$ 3.961,70

IV

R$ 3.522,82

R$ 3.593,28

R$ 3.665,14

R$ 3.738,44

R$ 3.813,21

R$ 3.889,48

R$ 3.967,27

R$ 4.046,61

R$ 4.127,55

R$ 4.210,10

V

R$ 3.743,70

R$ 3.818,57

R$ 3.896,04

R$ 3.972,85

R$ 4.052,30

R$ 4.133,35

R$ 4.216,02

R$ 4.300,34

R$ 4.386,34

R$ 4.474,07

VI

R$ 3.978,43

R$ 4.058,00

R$ 4.139,16

R$4.221,94

R$ 4.306,38

R$ 4.392,51

R$ 4.480,36

R$ 4.569,97

R$ 4.661,37

R$ 4.754,59

 

Classe Func.

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Profissional da Educação

SECRETARIA ESCOLAR “C”

I

R$ 1.463,11

R$ 1.492,37

R$ 1.522,22

R$ 1.552.66

R$ 1.583,72

R$ 1.615,39

R$ 1.647,70

R$ 1.680,65

R$ 1.714,27

II

R$ 1.554,85

R$ 1.585,94

R$ 1.617,66

R$ 1.650,02

R$ 1.683,02

R$ 1.716,68

R$ 1.751,01

R$ 1.786.03

R$ 1.821,75

III

R$ 1.652,34

R$ 1.685.38

R$ 1.719.09

R$ 1.753,47

R$ 1.788,54

R$ 1.824,31

R$ 1.860,80

R$ 1.898,01

R$ 1.935,07

 

Classe Func.

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Profissional da educação

Orientador e Supervisor “P”

I

R$ 3.540,02

R$ 3.610,82

R$ 3.683,04

R$ 3.756,70

R$ 3.831,83

R$ 3.908,47

R$ 3.986,64

R$ 4.066,37

R$ 4.147,70

II

R$ 3.761,98

R$ 3.837,22

R$ 3.913,96

R$ 3.992.24

R$ 4.072,09

R$ 4.153,53

R$ 4.236,60

R$ 4.321,33

R$ 4.407,76

III

R$ 3.997,86

R$ 4.077,81

R$ 4.159,37

R$ 4.242,56

R$ 4.327,41

R$ 4.413,96

R$ 4.502,23

R$ 4.592,28

R$ 4.684,12