LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025

 

Concede reajuste salarial aos profissionais da educação do Município de Alfredo Chaves/ES e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste ao Piso Salarial do Magistério Público do Município de Alfredo Chaves/ES, no percentual de 6,27%, conforme preconiza a Portaria Interministerial MEC/Fazenda n.º 13/2024 e o artigo 5º, da Lei Federal n.º 11.738/08.

 

Art. 2º Fica assegurado o reajuste salarial no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), nos vencimentos dos Profissionais “A”, “B”, Profissional da Educação - Secretaria Escolar “C”, Orientador e Supervisor do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em cumprimento à Portaria n.º 13, de 23 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º O reajuste salarial de que trata o artigo anterior, faz alterar a escala de vencimentos dos Profissionais Profissional da Educação — Secretaria Escolar “C”, Orientador e SupervisorP“, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em todas as suas referências aplicadas respectivamente.

 

Art. 4º Os salários básicos das classes funcionais dos servidores a que se referem os artigos anteriores ficam reajustados conforme Anexo I, o qual é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Alfredo Chaves, (ES), 27 de março de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 67, de 22 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025)

ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 067/2025 – REAJUSTE 6,27%

Vencimento Base dos Profissionais da Educação (Profissional "A", Profissional "B, Profissional "C", Profissional "P")