Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.204.940,00 (um milhão, duzentos e quatro mil e novecentos e quarenta cruzeiros), para pagamento do pessoal que trabalhou no preenchimento das declarações dos imóveis rurais, trabalho este, orientado pelo serviço do IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.