Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.204.940,00 (um milhão, duzentos e quatro mil e novecentos e quarenta cruzeiros), para pagamento do pessoal que trabalhou no preenchimento das declarações dos imóveis rurais, trabalho este, orientado pelo serviço do IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/02/1966

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária211/1965 01/01/1965Mencionaorçamento vigente

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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