O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.204.940,00 (um milhão, duzentos e quatro mil e novecentos e quarenta cruzeiros), para pagamento do pessoal que trabalhou no preenchimento das declarações dos imóveis rurais, trabalho este, orientado pelo serviço do IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
Art. 2º Os recursos para atendimento do art. 1º advirão do provável excesso de arrecadação, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de fevereiro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.