Ementa: A Taxa de Assistência Cultural, de que trata a Lei 125 de 28 de abril de 1959, será cobrada sobre todos os impostos da Prefeitura, inclusive o de Intervivos, bem como todos os outros a serem cobrados por força de Leis Federais e Estaduais.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/12/1962

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária132/1959 30/11/1959Alteravalor onde consta Cr$ 2,00 virar cr$ 5,00 e no lugar de 6% virar 10% na tabela nº 14

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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