Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a D. Teresa Bravin de Mattos, viúva do ex-funcionário Heráclides Fernandes de Mattos, uma pensão mensal de 70% (setenta por cento) relativos aos vencimentos que percebia àquele funcionário.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/08/1962

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Lei Ordinária157/1961 18/12/1961Mencionaorçamento vigente

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