Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 168, DE 16 DE AGOSTO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a D. Teresa Bravin de Mattos, viúva do ex-funcionário Heráclides Fernandes de Mattos, uma pensão mensal de 70% (setenta por cento) relativos aos vencimentos que percebia àquele funcionário.

 

Art. 2º Para os filhos menores, mantido o salário-família até atingirem a idade de 18 anos (dezoito anos) que será pago a viúva em conjunto com a pensão a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 3º A pensão será permanente e só cessará em caso de morte ou de vir a beneficiada contrair novas núpcias, permanecendo em ambos os casos o salário-família até a maioridade dos menores.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de recursos disponíveis no orçamento vigente, podendo para cobrir as despesas no corrente exercício, anular verbas até a quantia atingida pela presente Lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 16 de agosto de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.