Ementa: Fica concedido ao Exmo. Prefeito Municipal, noventa dias de licença para tratar de interesse particular, a ser gozado no corrente exercício, total ou parceladamente.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/04/1961

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária143/1960 03/11/1960Mencionacorrente exercício

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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