Ementa: Fica incluído o § 6° no art. 114 da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, tornando obrigatória, pelo Executivo Municipal, a execução das emendas parlamentares a Lei Orçamentária Anual nos limites do art. 166 da Constituição Federal.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 09/06/2022

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade5010241-80.2022.8.08.000008/11/2023 Tribunal de Justiça do EstadoINCISOS IV A V DO § 6º, NO ART. 114,

Anexos


Descrição:
ADIN 5010241-80.2022.8.08.0000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 16/03/1990RevogaArt. 6º e 7º dos Atos das Disposições Transitórias
Lei Orgânica01/1990 16/03/1990Menciona§ 1º do Art. 101
Lei Orgânica01/1990 16/03/1990Inclui§ 6º no art. 114

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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