Ementa: Atualiza o limite de valor previsto no art. 4º da Lei nº 570, de 10 de junho de 2016, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal - REFIM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 4º e 26 da Lei nº 570, de 10 de junho de 2016 e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 03/09/2025

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária570/2016 10/06/2016Mencionaart. 4º; art. 26
Lei Ordinária570/2016 10/06/2016Alteraaltera para 178 (cento e setenta e oito) UPFMAC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves) o limite para dispensa de cobrança judicial de débitos

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