DECRETO MUNICIPAL N° 2274-N, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

 

Atualiza o limite de valor previsto no art. 4º da Lei nº 570, de 10 de junho de 2016, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIM, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 4º e 26 da Lei nº 570, de 10 de junho de 2016 e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da economicidade na Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Estudo Técnico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, que apurou o custo médio de uma execução fiscal em aproximadamente 75 UPFMAC, equivalente a R$ 424,52;

 

CONSIDERANDO a recomendação constante do ATO RECOMENDATÓRIO CONJUNTO expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, pelo Ministério Público Especial de Contas do Estado do Espírito Santo e pela Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no sentido de que os entes públicos fixem patamar mínimo para ajuizamento de execuções fiscais, tomando como referência os parâmetros da Administração Pública Estadual. Decreta:

 

Art. 1º O limite previsto no art. 4º da Lei nº 570, de 10 de junho de 2016, passa a ser de 178 (cento e setenta e oito) UPFMAC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves), abaixo do qual o Poder Executivo fica autorizado a dispensar a cobrança judicial de débitos, observadas as disposições legais aplicáveis.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves/ES, 03 de setembro 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.