Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 381, DE 21 DE OUTUBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar de impostos nos termos da Lei 244/67 de 15/06/67, as pensionistas da Prefeitura, viúvas de ex-servidores Municipais.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a cancelar a Dívida Ativa sobre prédios as mesmas pertencentes na zona urbana da cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 21 de outubro de 1972.

 

DAREY DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

SANDRA MARIZA MAGNAGO

ASSESSORA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.