O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar de impostos nos termos da Lei 244/67 de 15/06/67, as pensionistas da Prefeitura, viúvas de ex-servidores Municipais.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a cancelar a Dívida Ativa sobre prédios as mesmas pertencentes na zona urbana da cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 21 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.