Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar até 20% os salários e vencimentos dos servidores Municipais, inativos e pensionistas, tendo em vista o aumento do salário-mínimo vigente.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/05/1972

Remissão Ativa


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Lei Ordinária378/1971 01/01/1971Mencionacorrente exercício

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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