Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 380, DE 16 DE MAIO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar até 20% os salários e vencimentos dos servidores Municipais, inativos e pensionistas, tendo em vista o aumento do salário-mínimo vigente.

 

Art. 2º Para cumprimento do que trata o artigo 1º, revista a Tabela de classificação, reenquadrados os servidores feitos os cálculos, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias e suplementar outras necessárias as coberturas para pagamento de aumento autorizado até a importância de Cr$ 2.000,00 (oito mil cruzeiros) para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, 21 de outubro de 1972.

 

DAREY DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

SANDRA MARIZA MAGNAGO

ASSESSORA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.