O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar até 20% os salários e vencimentos dos servidores Municipais, inativos e pensionistas, tendo em vista o aumento do salário-mínimo vigente.
Art. 2º Para cumprimento do que trata o artigo 1º, revista a Tabela de classificação, reenquadrados os servidores feitos os cálculos, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias e suplementar outras necessárias as coberturas para pagamento de aumento autorizado até a importância de Cr$ 2.000,00 (oito mil cruzeiros) para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 21 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.