Ementa: Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às pessoas naturais cadastradas, associações e cooperativas dos catadores de mat
Situação: Declarado Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES)
Data do Ato: 27/05/2011