Ementa: Fica o Prefeito Municipal pela presente lei, autorizado a implantar o sistema de assistência Educacional, a alunos de todos os graus de ensino, e que preencham as formalidades que forem estabelecidas, ou previstas na regulamentação desta lei.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/08/1985

Temas


EDUCAÇÃO

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