Ementa: Os servidores Públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho quando investidos em cargos estatutários, de provimento em comissão, ficarão com o contrato de trabalho suspenso, durante o tempo em que perdurar o comissionamento, sendo-lhe assegurados, por ocasião da cessação da investidura comissionada todas as vantagens que durante o seu afastamento do emprego, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia.