Ementa: Ficam isentas do pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de 10 anos, as instituições financeiras que aplicarem, no mínimo, 100% dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária do município.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 17/05/1982

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