Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santº ACARES, para aplicação de 7% (sete por cento) a partir do exercício de 1970 e nos anos subsequentes, do total do Fundo de Participação dos Municípios, para o desenvolvimento socioeconômico do Município e de suas comunidades rurais.