Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santº ACARES, para aplicação de 7% (sete por cento) a partir do exercício de 1970 e nos anos subsequentes, do total do Fundo de Participação dos Municípios, para o desenvolvimento socioeconômico do Município e de suas comunidades rurais.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/08/1969

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