Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Consultor Jurídico, com a finalidade de assessorar a Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica, com a gratificação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 14/10/1965

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