Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 207, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Consultor Jurídico, com a finalidade de assessorar a Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica, com a gratificação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta lei deverá ser consignada no Orçamento para 1966 na rubrica 33.30.00.03 - Assistência Jurídica.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 14 de outubro de 1965.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.