O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Consultor Jurídico, com a finalidade de assessorar a Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica, com a gratificação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei deverá ser consignada no Orçamento para 1966 na rubrica 33.30.00.03 - Assistência Jurídica.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 14 de outubro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.