O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, c/c com os artigos 139, inciso VI e 147-A da Lei Ordinária Municipal e nº. 672/90, e Lei Municipal nº. 900/2024, decreta:
Art. 1º Fica definido o valor de R$ 2.000,00, (372,647662674 UPFMAC) do abono pecuniário a ser concedido aos Servidores Municipais, que será pago no mês de dezembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.143/2024)
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (es), 06 dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.